Precatórios como moeda de negociação empresarial: fusões, aquisições e compensações
O que significa usar precatórios como moeda de negociação
Os precatórios, tradicionalmente vistos como títulos de longa espera, ganharam nova relevância no ambiente empresarial. Eles são créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente contra entes públicos: União, estados e municípios, podem ser negociados no mercado secundário.
A novidade está em tratá-los não apenas como expectativa de recebimento futuro, mas como moeda de negociação empresarial, utilizados em operações estratégicas de empresas.
Fusões e aquisições: quando os precatórios entram no valuation
Em operações de M&A (fusões e aquisições), precatórios podem reforçar o patrimônio líquido da empresa vendedora, aumentar seu valuation ou até ser negociados separadamente.
Imagine uma companhia com dívida fiscal relevante, mas também titular de um precatório de valor expressivo. Esse título pode ser decisivo na negociação: ou compensa tributos devidos, reduzindo o passivo, ou aumenta o interesse do comprador por representar liquidez futura. Contudo, é essencial comprovar que o crédito é líquido, certo e livre de disputas judiciais.
Compensação tributária e redução de passivos fiscais
Outro uso estratégico está na compensação tributária. A Constituição (art. 100, §12) autoriza que precatórios sejam usados para quitar débitos tributários com o próprio ente devedor.
Empresas com dívidas relevantes de ICMS, ISS ou tributos federais, por exemplo, podem negociar precatórios de terceiros e compensar seus débitos com deságio atrativo. Essa prática não apenas reduz a saída de caixa, mas pode redefinir o planejamento financeiro da empresa.
Precatórios como garantia em contratos e litígios empresariais
Recentemente, a jurisprudência ampliou o uso de precatórios como garantia em contratos e disputas judiciais.
Há casos em que tribunais aceitaram precatórios como caução em execuções cíveis e até para evitar leilões extrajudiciais. Isso significa que, além de moeda de troca em M&A e compensações fiscais, os títulos podem ser usados para assegurar financiamentos ou negociações privadas, desde que devidamente registrados e sem restrições.
Quer entender como utilizar precatórios em operações empresariais com segurança? Acesse também nosso conteúdo exclusivo: Cessão de precatórios: trâmites legais e como vender com segurança.
A nova realidade após a PEC 66/2023: previsibilidade ou mais riscos?
A promulgação da PEC 66/2023 em setembro de 2025 trará mudanças decisivas: retirará os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e flexibilizará o pagamento por estados e municípios.
Na prática, isso dá fôlego fiscal ao setor público, mas aumenta a imprevisibilidade para o credor.
Para o mercado, o recado é claro: os prazos podem se alongar ainda mais, tornando essencial avaliar o risco do ente devedor antes de incorporar precatórios em transações empresariais. Por outro lado, a previsibilidade contábil para governos pode estimular novas modalidades de negociação no setor privado, já que o título continua líquido e constitucionalmente garantido.
Estratégias práticas para credores e investidores
Tanto credores quanto investidores precisam adotar medidas jurídicas e financeiras para proteger seus interesses:
- Para credores: avaliar o deságio praticado na venda, comparar com os índices de correção (IPCA + juros de 2% ao ano ou Selic, conforme regra da PEC 66/23), e formalizar contratos com cláusulas de garantia.
- Para investidores: realizar due diligence minuciosa, checar a natureza do crédito (alimentar, tributário, comum), diversificar portfólios entre precatórios federais, estaduais e municipais, e estruturar o planejamento tributário do ganho de capital obtido na cessão.
Essas práticas não apenas reduzem riscos, como transformam os precatórios em instrumentos de real eficiência econômica.
Cuidados jurídicos e de compliance na negociação com precatórios
A cessão de precatórios é prevista no art. 100 §§13 e 14 da Constituição Federal de 88, mas deve respeitar limites éticos e formais.
A cessão a advogados que atuaram no processo, por exemplo, foi considerada inválida pelo TST por violar a ética profissional. Da mesma forma, é necessário registrar a cessão no processo de origem para que o cessionário seja habilitado como novo credor. Sem essas cautelas, a negociação pode ser questionada judicialmente, frustrando a operação.
Conclusão: um ativo jurídico-financeiro em evolução
A utilização de precatórios como moeda de negociação empresarial deixou de ser apenas uma alternativa de liquidez e passou a ocupar espaço estratégico em operações de fusões, aquisições e compensações tributárias. A recente PEC 66/2023, ao flexibilizar prazos e permitir maior previsibilidade nos pagamentos, reforça a importância desse ativo no ambiente corporativo.
Contudo, o sucesso dessa estratégia depende de uma análise jurídica e financeira criteriosa, que assegure segurança contratual, mitigação de riscos e aproveitamento máximo dos benefícios legais. Empresas que se antecipam e estruturam corretamente o uso de precatórios em suas negociações saem na frente, transformando um passivo público em vantagem competitiva privada.
Se a sua empresa busca segurança e eficiência na negociação com precatórios, conte com a expertise do Pellon. Nossa equipe é referência nacional em direito tributário e empresarial, oferecendo soluções jurídicas sob medida para proteger seu patrimônio e otimizar suas estratégias de negócios.
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