Precatórios de 2026: Quais os riscos e oportunidades diante da previsão de R$ 69,7 bilhões em pagamentos.
A nova previsão orçamentária para 2026 e o cenário fiscal da União
O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 prevê o pagamento de R$ 69,7 bilhões em precatórios, valor que representa um aumento expressivo em relação aos anos anteriores.
A previsão reflete a incorporação gradual das despesas judiciais ao resultado primário, conforme determinado pela Emenda Constitucional 136/2025, que reformulou o regime de precatórios para estados, municípios e União.
Embora o número indique um movimento de recomposição das dívidas judiciais, o contexto fiscal do país permanece sensível. A inclusão progressiva dos precatórios no orçamento federal tem duplo efeito: aumenta a transparência das contas públicas, mas também pressiona o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).
O desafio do governo é equilibrar previsibilidade e sustentabilidade orçamentária sem comprometer o fluxo de pagamento aos credores. Para empresas e famílias com créditos a receber, o cenário exige atenção redobrada, principalmente diante da complexidade trazida pelo novo regime constitucional.
O impacto da Emenda Constitucional 136/2025 na liberação de precatórios
A EC 136/2025, promulgada em setembro, redefiniu as bases do sistema de pagamento de precatórios no Brasil. A norma retirou as dívidas judiciais do teto de gastos da União a partir de 2026 e instituiu limites percentuais progressivos para o pagamento de precatórios por estados e municípios, variando de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o tamanho do estoque da dívida.
Além disso, a emenda criou a possibilidade de parcelamentos previdenciários em até 300 meses, a antecipação de prazo para apresentação de precatórios (1º de fevereiro) e a linha de crédito especial junto a bancos federais para viabilizar o pagamento das dívidas mais antigas.
Na prática, o novo modelo promete maior controle fiscal, mas mantém o risco de postergação dos pagamentos, sobretudo para entes subnacionais com elevada dívida judicial. A depender da arrecadação, o fluxo efetivo de quitação pode ser mais lento do que o previsto, exigindo estratégia e acompanhamento jurídico constante por parte dos credores.
Riscos para credores e empresas: atrasos, parcelamentos e judicialização
Apesar da promessa de estabilidade, a execução prática da EC 136/2025 ainda suscita incertezas. O principal risco é o descompasso entre previsão orçamentária e liberação financeira real, especialmente nos primeiros anos de adaptação do novo regime.
Estados e municípios com alto volume de precatórios podem enfrentar parcelamentos compulsórios, uma consequência direta dos limites percentuais fixados pela Emenda Constitucional 136/2025. Esses limites, que variam de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida em mora, criam, na prática, uma trava fiscal.
Quando o valor total devido supera o teto permitido, o pagamento é automaticamente distribuído ao longo de vários exercícios, o que retarda a quitação integral dos precatórios e afeta o fluxo financeiro dos credores.
Essa limitação, embora voltada ao equilíbrio das contas públicas, gera um efeito colateral preocupante: a postergação do direito do credor. Em muitos casos, o ente federativo é forçado a renegociar judicialmente os pagamentos, por meio de acordos diretos com deságio ou reprogramações orçamentárias conduzidas sob supervisão judicial.
Se, ainda assim, os governos descumprirem os prazos ou deixarem de liberar os valores mínimos exigidos, o § 27 do art. 100 da Constituição prevê medidas rigorosas. O Presidente do Tribunal de Justiça local pode determinar o sequestro de recursos diretamente das contas do ente devedor, e os gestores públicos, governadores ou prefeitos, passam a responder por improbidade administrativa e infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o ente inadimplente fica impedido de receber transferências voluntárias da União, o que amplia a pressão institucional para a regularização dos pagamentos.
Em suma, o novo modelo combina maior controle fiscal com potencial aumento de litígios, exigindo das empresas e dos credores estratégias jurídicas preventivas para garantir que seus direitos não se percam em meio à morosidade do sistema.
Para credores empresariais, esse ambiente de incerteza pode afetar planejamento financeiro, valuation de ativos judiciais e estratégias de compensação tributária. Empresas que contabilizam precatórios como créditos de longo prazo devem reavaliar seus cenários de liquidez e eventuais negociações de cessão de direitos, considerando o impacto das novas regras de atualização monetária (IPCA + 2% ao ano, limitados à Selic).
Oportunidades estratégicas: acordos diretos, cessões e compensações tributárias
Se, por um lado, o novo regime cria obstáculos, por outro abre portas para oportunidades estratégicas. A própria Emenda 136/2025 autoriza os entes federativos a realizar acordos diretos com credores, permitindo o pagamento em parcela única até o exercício seguinte, mediante renúncia parcial do valor.
Esses acordos, que podem ser homologados perante juízos auxiliares de conciliação, oferecem liquidez imediata e reduzem riscos de postergação. Para empresas, também se abrem novas possibilidades de cessão de precatórios a terceiros ou uso desses créditos em operações de compensação tributária, especialmente em contextos de alta carga fiscal.
Com o crescimento desse mercado, operações estruturadas envolvendo fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e veículos de securitização têm se tornado alternativas viáveis, desde que amparadas por due diligence e parecer jurídico robusto. A profissionalização desse segmento é um reflexo direto do amadurecimento jurídico dos precatórios como ativos econômicos.
Planejamento financeiro e sucessório com foco em créditos judiciais
Os precatórios também passaram a ter papel relevante em planejamentos patrimoniais e sucessórios. O novo entendimento do CNJ sobre sucessão de precatórios reforça que o juízo da execução é quem decide sobre a habilitação dos sucessores, o que exige atenção jurídica para evitar bloqueios ou atrasos no recebimento.
Famílias e grupos empresariais com créditos expressivos devem planejar antecipadamente a sucessão causa mortis e a cessão inter vivos desses ativos, observando regras de ITCMD, documentação adequada e atualização constante nos processos judiciais.
No campo empresarial, incluir precatórios em estratégias de gestão de fluxo de caixa ou negociações de M&A requer análise detalhada de sua liquidez, risco de impugnação e efeitos tributários. Um planejamento jurídico-financeiro bem estruturado é o diferencial entre um ativo estagnado e um instrumento real de alavancagem.
Como o acompanhamento jurídico especializado garante segurança e eficiência
Em um ambiente de mudanças constitucionais e regras em transição, o acompanhamento técnico é indispensável. O escritório Pellon & Associados atua há mais de três décadas na gestão e defesa de créditos judiciais, assessorando empresas, investidores e famílias em todas as etapas do processo, da habilitação à execução, passando por acordos, compensações e operações de cessão.
Com presença nacional e estrutura integrada de compliance e auditoria processual, o Pellon oferece segurança, transparência e eficiência na condução de demandas envolvendo precatórios e RPVs. A assessoria especializada garante que o crédito não apenas exista formalmente, mas seja efetivamente recebido e convertido em resultado patrimonial concreto.
Conclusão:
A previsão de R$ 69,7 bilhões em pagamentos de precatórios em 2026 marca um avanço na regularização das dívidas públicas, mas o cenário continua desafiador. O equilíbrio entre controle fiscal e efetividade do pagamento exigirá vigilância jurídica constante e estratégias sob medida.
Para quem detém créditos, sejam pessoas físicas, famílias ou empresas, este é o momento de revisar planejamentos, avaliar oportunidades de acordos e adotar uma postura ativa. O futuro dos precatórios dependerá menos de previsões orçamentárias e mais da capacidade de cada credor de se posicionar juridicamente com inteligência e segurança.
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