Artigos | Postado no dia: 6 março, 2025

A Receita Federal revisa as normas da e-Financeira e amplia a exigência para novas entidades – entenda

Nos últimos anos, o avanço da tecnologia e a crescente digitalização do setor financeiro trouxeram novos desafios para a regulação e fiscalização das transações econômicas. Com o objetivo de acompanhar essa evolução e garantir maior transparência nas operações, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 17 de setembro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.219.

Essa medida representa um marco na modernização do controle financeiro, ampliando a obrigatoriedade de envio de informações e consolidando dados previamente coletados por outros mecanismos de monitoramento. Com essas mudanças, a e-Financeira passa a englobar novas entidades, como administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, aumentando o escopo de fiscalização e reforçando o compromisso do Brasil com os padrões internacionais de transparência financeira.

Além disso, a incorporação dos dados da Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025, simplifica o cumprimento das obrigações tributárias e facilita o acesso às informações pelas autoridades fiscais.

Principais mudanças e impactos

Ampliação da obrigatoriedade

Antes restrita a instituições financeiras tradicionais, a e-Financeira agora se aplica a um espectro mais amplo de entidades do setor financeiro. Com isso, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento deverão reportar dados financeiros à RFB, reforçando o controle sobre operações financeiras e garantindo maior transparência.

Incorporação da Decred

A partir de janeiro de 2025, a Decred será descontinuada, e suas informações passarão a ser coletadas diretamente pela e-Financeira. Essa mudança simplifica a prestação de contas ao unificar dados, reduzindo redundâncias e otimizando a coleta de informações.

Consulta e apresentação das mudanças

A Receita Federal antecipou a divulgação das alterações para os interessados. No dia 4 de junho de 2024, foi realizada uma live com mais de 700 participantes, incluindo representantes da Febraban e da ABIPAG. No site da RFB, o link “e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025” contém mais detalhes sobre as novas regras.

Objetivos e benefícios das mudanças

As alterações têm como foco o aprimoramento da fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior abrangência na coleta de dados. Esse aperfeiçoamento está alinhado aos compromissos internacionais do Brasil no Padrão de Declaração Comum (CRS), reforçando a transparência das transações financeiras globais e contribuindo para o combate à evasão fiscal.

Próximos passos para as entidades envolvidas

Para auxiliar na adaptação às novas regras, a Receita Federal disponibilizará leiautes e manuais no site do Sped. As instituições afetadas devem se preparar para implementar as mudanças e garantir o cumprimento das novas obrigações, evitando penalidades e mantendo a conformidade regulatória.

Conclusão

A evolução da e-Financeira reflete um movimento global de aprimoramento na transparência fiscal e combate à evasão de recursos. A ampliação da obrigatoriedade para novas entidades, aliada à incorporação dos dados da Decred, fortalece os mecanismos de controle e permite um monitoramento mais eficaz das transações financeiras no país.

Para os setores impactados, a adequação às novas exigências é fundamental. A disponibilização de manuais e diretrizes pela Receita Federal facilitará esse processo, permitindo uma transição mais organizada. Com essas mudanças, o Brasil reafirma seu compromisso com a transparência financeira e a prevenção de práticas ilegais no sistema econômico.

O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/receita-atualiza-regras-da-e-financeira-e-amplia-obrigatoriedade-para-novas-entidades

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