Clipping BR | Postado no dia: 2 fevereiro, 2024

Companhias aéreas podem limitar número de passagens adquiridas por milhas

Fonte: Migalhas. Redação.

Magistrado do DF entendeu que milhas não são um ‘direito de propriedade sobre bem imaterial’.

Por ser um benefício de autoria própria, companhias aéreas têm autonomia para definir limite de CPF para aquisição de passagens aéreas por meio de programas de milhas. Decisão é do juiz de Direito Enilton Alves Fernandes, do 5º JEC de Brasília/DF.

Nos autos consta que um consumidor contestava a restrição imposta nos regulamentos da Azul, Latam e Gol e defendia a venda de milhas. Para o autor, as milhas são um bem adquirido de forma onerosa e, portanto, sua comercialização é legal.

Na sentença, o juiz determinou que as milhas são um crédito especial concedido pelas empresas, não constituindo um “direito de propriedade sobre bem imaterial” do consumidor.

“Embora o consumidor tenha o direito ao crédito da pontuação de milhas, não é considerado proprietária destas, a possibilitar a sua livre disposição e utilizá-las como produto de comercialização e de aferição de ganho econômico.”

O juiz também ponderou que o programa de milhagens é concebido como um benefício pessoal ao consumidor, caracterizando-se como um programa de fidelidade. Nesse sentido, o magistrado concluiu que cabe à empresa decidir se as milhas podem ser utilizadas por terceiros, independentemente de serem para fins comerciais ou não.

 

Processo: 0742209-20.2023.8.07.0016:

https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/67203D0EBB8449_Juizdeterminaqueprefeiturapagu.pdf

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/401018/cias-aereas-podem-limitar-numero-de-passagens-adquiridas-por-milhas

CONTEÚDOS RELACIONADOS

+

28 abril, 2026

A cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) diante de eventos climáticos extremos: Inabitabilidade, interdição administrativa e os limites jurídicos do seguro de dano

Introdução: dois anos depois — o momento da análise técnica Passados mais de dois anos desde as enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, amplamente reconhecidas como…

Saiba mais

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras
+

27 abril, 2026

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras

A abertura da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ciclo 2026–2028 marca um ponto de inflexão que seguradoras e operadoras de saúde não podem tratar…

Saiba mais

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica
+

09 abril, 2026

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, no seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), o terceiro lesionado não pode ser atingido pela negativa de indenização…

Saiba mais