Artigos | Postado no dia: 20 junho, 2023

EXPRESSO: PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR CONTRATO A CLIENTE COM NOME NEGATIVADO, ACENA O STJ. (RESP 2.019.136)

O site migalhas (https://lnkd.in/dkp537DX) trouxe em seu periódico notícia sobre o julgamento iniciado pela 3ª turma do STJ que aprecia o direito de operadora de plano de saúde negar contratação de plano à consumidor inscrito em órgão de restrição ao crédito.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, segundo o periódico, considerou que não há irregularidade na conduta da seguradora. Pediu vista o ministro Moura Ribeiro.

A controvérsia não é sobre garantia do direito à saúde do cidadão, garantido constitucionalmente como dever do Estado, mas sim a saúde do negócio, protegida pela carta magna através do princípio da livre iniciativa (art. 1º, inciso IV e 170 caput.)

Que assim siga sendo vista.

Fonte:

Voltar

CONTEÚDOS RELACIONADOS

+

07 outubro, 2026

Capitalização como Garantia: A Consolidação de uma Nova Função do Produto

O título de capitalização deixou de ocupar apenas o espaço da acumulação e dos sorteios para assumir papel relevante como instrumento de garantia em contratos privados e públicos.   Capitalização…
+

01 outubro, 2026

IA na advocacia: A governança vem antes da ferramenta

A inteligência artificial entrou na pauta dos escritórios pela porta mais óbvia: a ferramenta. A discussão costuma começar pela escolha do produto, comparação de preços, funcionalidades, promessas de ganho e…
+

29 setembro, 2026

Resseguro: O fim do repertório reservado

O marco legal dos seguros ancorou o resseguro na lei brasileira e prevê a divulgação obrigatória das decisões, inclusive as tomadas em arbitragem   O resseguro é o segmento mais…