Café com Palestra | Postado no dia: 25 novembro, 2022

LGBTQIA+ DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO MERCADO JURÍDICO

CAFÉ COM PALESTRA
LGBTQIA+ DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO MERCADO JURÍDICO

Foi um sucesso o encontro CAFÉ COM PALESTRA apresentado pela DRA. CARLA WATANABE Titular do 28º Tabelião de Notas da Capital SP com a participação dos nossos sócios, Inaldo Bezerra Silva Júnior e Mariana Ferraz Menescal Jahic.

O tema abordado foi a diversidade e seus impactos no mercado de trabalho. A palestrante relatou a evolução do tema diversidade e inclusão ao longo dos anos no Brasil e no exterior, trazendo informações e dados muito interessantes. Foi pontuado ainda que as empresas que não se abrem à inovação podem acabar encolhendo e perdendo sua relevância no mercado, a exemplo do ocorrido com a Kodak. Equipes mais diversas e um ambiente de trabalho mais inclusivo trazem excelentes resultados para todos, inclusive resultados financeiros para as empresas.

 

CONTEÚDOS RELACIONADOS

+

28 abril, 2026

A cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) diante de eventos climáticos extremos: Inabitabilidade, interdição administrativa e os limites jurídicos do seguro de dano

Introdução: dois anos depois — o momento da análise técnica Passados mais de dois anos desde as enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, amplamente reconhecidas como…

Saiba mais

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras
+

27 abril, 2026

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras

A abertura da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ciclo 2026–2028 marca um ponto de inflexão que seguradoras e operadoras de saúde não podem tratar…

Saiba mais

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica
+

09 abril, 2026

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, no seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), o terceiro lesionado não pode ser atingido pela negativa de indenização…

Saiba mais