Artigos | Postado no dia: 10 abril, 2025

Norma Regulamentadora acrescenta a necessidade de avaliação de riscos psicossociais, a partir de Maio de 2025.

Em 26 de maio de 2025, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser seguida.

Dentre as diretrizes que geram a segurança e saúde ocupacional,  haverá a obrigatoriedade de que as empresas avaliem riscos psicossociais de seus colaboradores,  com a respectiva inclusão no Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O Ministério do Trabalho e Emprego está providenciando um Manual prático para que as regras sejam esclarecidas, entretanto, até que tudo seja elucidado, é imprescindível que as empresas cuidem dos pontos mais vulneráveis tocantes aos riscos psicossociais, como por exemplo: limitar a  execução de atividades que exigem excesso de jornadas e metas, conceder suporte e apuração em caso de denúncia de assédio moral e sexual, evitar que seus colaboradores tenham conflitos uns com os outros e permitir desenvolvimento das atividades de seus colaboradores, desde que dentro das possibilidades, com a devida autonomia.

Por: Cintia Yazigi – Sócia de Trabalhista

CONTEÚDOS RELACIONADOS

+

28 abril, 2026

A cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) diante de eventos climáticos extremos: Inabitabilidade, interdição administrativa e os limites jurídicos do seguro de dano

Introdução: dois anos depois — o momento da análise técnica Passados mais de dois anos desde as enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, amplamente reconhecidas como…

Saiba mais

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras
+

27 abril, 2026

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras

A abertura da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ciclo 2026–2028 marca um ponto de inflexão que seguradoras e operadoras de saúde não podem tratar…

Saiba mais

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica
+

09 abril, 2026

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, no seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), o terceiro lesionado não pode ser atingido pela negativa de indenização…

Saiba mais