Artigos | Postado no dia: 7 fevereiro, 2020

O INDESEJÁVEL SUBSEGURO NO RC

Escrito por Sergio Ruy Barroso de Mello

No momento em que a sociedade brasileira está vivenciando o maior desastre ambiental ocorrido no país, torna-se oportuno ao setor segurador examinar a fundo o impacto da decisão adotada pela empresa responsável (Samarco), que contratou apólice de RC em quantia muito inferior ao risco real a que estava sujeita, acarretando o chamado subseguro.

Isto não é fato isolado. É possível perceber a falta de dimensionamento adequado das garantias, seja pelo próprio segurado, resistente ao pagamento do prêmio correspondente ao risco, seja pela seguradora, durante a oferta do seguro. Para evitar o subseguro, recomenda-se maior investimento na avaliação do risco real e concreto, com o oferecimento de coberturas de RC adequadas, em apólices individuais, evitando-se    os programas globais, que desvalorizam o produto e não contribuem para garantir verdadeiramente os possíveis prejuízos de-correntes de suas responsabilidades.

A legislação e a jurisprudência são muito firmes em relação à reparação de danos por responsabilidade civil, vitaminadas agora pelo desastre em Mariana. A participação dos Ministérios Públicos, especialmente em danos ambientais e coletivos, é decisiva e acaba por promover elevadíssimas indenizações. Esses elementos devem ser levados em consideração na subscrição de riscos   de RC, o que certamente evitará o tão indesejado subseguro.

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