A responsabilidade tributária dos sócios e administradores: saiba quando há risco de autuação pessoal
No contexto empresarial do Brasil, a administração tributária requer uma atenção especial. A legislação fiscal é ampla e complicada, e a falta de conhecimento sobre seus detalhes pode provocar riscos consideráveis — até mesmo no âmbito pessoal de sócios e gestores. Embora a norma geral indique que a responsabilidade tributária cabe à pessoa jurídica, existem situações legais que possibilitam a responsabilização direta dos administradores, afetando seus bens pessoais.
Este artigo examina com cuidado quando pode haver risco real de sanção pessoal, quais as bases legais que apoiam essa responsabilização e como evitar tal situação.
Norma geral: a responsabilidade da empresa
O Código Tributário Nacional (CTN) define que a obrigação principal de pagamento de tributos é da pessoa jurídica que realiza o evento gerador. Dessa forma, o não pagamento de tributos normalmente impacta apenas os bens da empresa, sem atingir os bens pessoais dos sócios ou administradores.
Entretanto, essa distinção patrimonial — um princípio fundamental do direito societário — pode ser desconsiderada se houver ações ilegais ou contratuais cometidas pelos gestores. Nessas condições, a administração tributária pode responsabilizá-los de forma pessoal.
Base legal: artigo 135 do CTN
O artigo 135, inciso III, do CTN, é a norma central que possibilita a responsabilização de terceiros. Afirma ela que:
“São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.”
Isso indica que só haverá responsabilização pessoal se o administrador agir além dos limites legais ou contratuais, como em casos de fraudes, omissões intencionais, simulações ou ações com desvio de finalidade.
A simples falta, portanto, de pagamento de tributos não resulta automaticamente em responsabilidade pessoal.
Quando há risco de autuação pessoal
A jurisprudência brasileira tem evoluído para delimitar com mais precisão os casos em que o fisco pode ultrapassar a personalidade jurídica e buscar o patrimônio dos sócios ou administradores.
Algumas das situações mais frequentes que podem levar à responsabilização pessoal incluem:
- Apropriação indevida de tributos retidos, como o INSS que foi descontado de funcionários ou o ICMS-ST;
- Omissão intencional na entrega de declarações acessórias, visando ocultar a condição fiscal da empresa;
- Fechamento irregular da empresa, sem o cumprimento das formalidades exigidas por lei;
- Fraudes contábeis ou manipulação intencional de dados fiscais;
- Mistura patrimonial entre a empresa e os sócios, caracterizando desvio de finalidade.
Em tais casos, presume-se que o administrador agiu com grande negligência ou dolo, possibilitando sua responsabilização conforme o artigo 135 do CTN.
A responsabilidade dos sócios
Os sócios de empresas limitadas e anônimas geralmente têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas. Contudo, essa limitação não é absoluta.
Se um sócio estiver ativamente envolvido na administração ou participar das irregularidades, ele pode ser tratado como um administrador e responsabilizado com respaldo no artigo 135.
Além disso, o artigo 50, do Código Civil, permite a desconsideração da personalidade jurídica quando a estrutura da empresa é empregada para fraudes ou, novamente, quando há confusão patrimonial. Essa ação possibilita que a cobrança fiscal recaia sobre os bens dos sócios, mesmo que não tenham assumido funções administrativas.
O papel da Receita Federal e da Fazenda Pública
A Receita Federal, assim como os fiscos estaduais e municipais, pode emitir um auto de infração contra sócios e administradores ao identificar comportamentos que justifiquem a responsabilidade pessoal. É comum que o nome do administrador apareça na Certidão de Dívida Ativa, sendo ele considerado um executado na cobrança judicial.
O problema aparece quando essa responsabilização acontece automaticamente, sem que haja provas adequadas da conduta ilegal. Nesses casos, é viável defender-se por intermédio de exceção de pré-executividade, embargos à execução ou ação anulatória, buscando o afastamento da legitimidade da cobrança.
Como evitar a responsabilização pessoal
A abordagem mais eficiente para prevenir autuações inadequadas é a prevenção, através de boas práticas de gestão e governança tributária. Algumas recomendações incluem:
- Manter a contabilidade e a documentação fiscal atualizadas, com acompanhamento de um profissional competentes;
- Diferenciar rigorosamente o patrimônio pessoal do empresarial;
- Evitar ações que possam ser vistas como simulação ou ocultação de receitas;
- Cumprir todas as obrigações acessórias nos prazos determinados por lei;
- Formalizar decisões importantes da sociedade e conservar a documentação em ordem;
- Contar com consultoria jurídica especializada para a análise de riscos de forma preventiva.
Essas medidas evidenciam diligência e boa-fé na administração da empresa, sendo cruciais para afastar possíveis presunções de responsabilidade pessoal em autuações fiscais.
Conclusão
A responsabilidade tributária de sócios e administradores não é automática, mas pode ocorrer caso haja violação da lei, do contrato social ou das obrigações gerenciais. Atos como omissões dolosas, apropriação indevida de tributos e fechamento irregular da empresa são exemplos típicos de comportamentos que justificam autuação pessoal.
Com a fiscalização se tornando cada vez mais rigorosa e o uso frequente de medidas que afetam o patrimônio dos gestores, é vital adotar uma postura preventiva e estratégica, fundamentada na legalidade e transparência.
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