Você está em > Pellon & Associados Advocacia > Artigos > A responsabilidade tributária dos sócios e administradores: saiba quando há risco de autuação pessoal
junho/2025 | Publicado por:

A responsabilidade tributária dos sócios e administradores: saiba quando há risco de autuação pessoal

No contexto empresarial do Brasil, a administração tributária requer uma atenção especial. A legislação fiscal é ampla e complicada, e a falta de conhecimento sobre seus detalhes pode provocar riscos consideráveis — até mesmo no âmbito pessoal de sócios e gestores. Embora a norma geral indique que a responsabilidade tributária cabe à pessoa jurídica, existem situações legais que possibilitam a responsabilização direta dos administradores, afetando seus bens pessoais.

Este artigo examina com cuidado quando pode haver risco real de sanção pessoal, quais as bases legais que apoiam essa responsabilização e como evitar tal situação.

Norma geral: a responsabilidade da empresa

O Código Tributário Nacional (CTN) define que a obrigação principal de pagamento de tributos é da pessoa jurídica que realiza o evento gerador. Dessa forma, o não pagamento de tributos normalmente impacta apenas os bens da empresa, sem atingir os bens pessoais dos sócios ou administradores.

Entretanto, essa distinção patrimonial — um princípio fundamental do direito societário — pode ser desconsiderada se houver ações ilegais ou contratuais cometidas pelos gestores. Nessas condições, a administração tributária pode responsabilizá-los de forma pessoal.

Base legal: artigo 135 do CTN

O artigo 135, inciso III, do CTN, é a norma central que possibilita a responsabilização de terceiros. Afirma ela que:

“São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.”

Isso indica que só haverá responsabilização pessoal se o administrador agir além dos limites legais ou contratuais, como em casos de fraudes, omissões intencionais, simulações ou ações com desvio de finalidade.

A simples falta, portanto, de pagamento de tributos não resulta automaticamente em responsabilidade pessoal.

Quando há risco de autuação pessoal

A jurisprudência brasileira tem evoluído para delimitar com mais precisão os casos em que o fisco pode ultrapassar a personalidade jurídica e buscar o patrimônio dos sócios ou administradores.

Algumas das situações mais frequentes que podem levar à responsabilização pessoal incluem:

  • Apropriação indevida de tributos retidos, como o INSS que foi descontado de funcionários ou o ICMS-ST;
  • Omissão intencional na entrega de declarações acessórias, visando ocultar a condição fiscal da empresa;
  • Fechamento irregular da empresa, sem o cumprimento das formalidades exigidas por lei;
  • Fraudes contábeis ou manipulação intencional de dados fiscais;
  • Mistura patrimonial entre a empresa e os sócios, caracterizando desvio de finalidade.

Em tais casos, presume-se que o administrador agiu com grande negligência ou dolo, possibilitando sua responsabilização conforme o artigo 135 do CTN.

A responsabilidade dos sócios

Os sócios de empresas limitadas e anônimas geralmente têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas. Contudo, essa limitação não é absoluta.

Se um sócio estiver ativamente envolvido na administração ou participar das irregularidades, ele pode ser tratado como um administrador e responsabilizado com respaldo no artigo 135.

Além disso, o artigo 50, do Código Civil, permite a desconsideração da personalidade jurídica quando a estrutura da empresa é empregada para fraudes ou, novamente, quando há confusão patrimonial. Essa ação possibilita que a cobrança fiscal recaia sobre os bens dos sócios, mesmo que não tenham assumido funções administrativas.

O papel da Receita Federal e da Fazenda Pública

A Receita Federal, assim como os fiscos estaduais e municipais, pode emitir um auto de infração contra sócios e administradores ao identificar comportamentos que justifiquem a responsabilidade pessoal. É comum que o nome do administrador apareça na Certidão de Dívida Ativa, sendo ele considerado um executado na cobrança judicial.

O problema aparece quando essa responsabilização acontece automaticamente, sem que haja provas adequadas da conduta ilegal. Nesses casos, é viável defender-se por intermédio de exceção de pré-executividade, embargos à execução ou ação anulatória, buscando o afastamento da legitimidade da cobrança.

Como evitar a responsabilização pessoal

A abordagem mais eficiente para prevenir autuações inadequadas é a prevenção, através de boas práticas de gestão e governança tributária. Algumas recomendações incluem:

  • Manter a contabilidade e a documentação fiscal atualizadas, com acompanhamento de um profissional competentes;
  • Diferenciar rigorosamente o patrimônio pessoal do empresarial;
  • Evitar ações que possam ser vistas como simulação ou ocultação de receitas;
  • Cumprir todas as obrigações acessórias nos prazos determinados por lei;
  • Formalizar decisões importantes da sociedade e conservar a documentação em ordem;
  • Contar com consultoria jurídica especializada para a análise de riscos de forma preventiva.

Essas medidas evidenciam diligência e boa-fé na administração da empresa, sendo cruciais para afastar possíveis presunções de responsabilidade pessoal em autuações fiscais.

Conclusão

A responsabilidade tributária de sócios e administradores não é automática, mas pode ocorrer caso haja violação da lei, do contrato social ou das obrigações gerenciais. Atos como omissões dolosas, apropriação indevida de tributos e fechamento irregular da empresa são exemplos típicos de comportamentos que justificam autuação pessoal.

Com a fiscalização se tornando cada vez mais rigorosa e o uso frequente de medidas que afetam o patrimônio dos gestores, é vital adotar uma postura preventiva e estratégica, fundamentada na legalidade e transparência.

Precisa de assistência para proteger os sócios e administradores da sua empresa de riscos fiscais? Entre em contato com nossa equipe especializada em Direito Tributário e assegure-se de ter respaldo jurídico sólido e planejamento eficaz.

Compartilhe [addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_er3v"]

Gostaria de receber
nosso conteúdo?


    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.

    © 2025 Copyright Pellon & Associados