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maio/2025 | Publicado por:

Novas regras para Pix não criam tributos – entenda

Nos últimos dias, muitos boatos circularam nas redes sociais afirmando que o Governo Federal estaria criando novos impostos sobre o uso do Pix.  

Essa informação, no entanto, não é verdadeira. O que está acontecendo, de fato, é uma atualização no modo como a Receita Federal acompanha movimentações bancárias, com o objetivo de modernizar seus sistemas de fiscalização e, principalmente, melhorar os serviços prestados ao contribuinte. 

Aliás, esse tipo de controle sobre transações financeiras não é novidade. O que muda agora é como essas informações serão coletadas, tratadas e utilizadas, especialmente com a entrada em vigor de um novo módulo da chamada e-Financeira, a partir de 2025. 

Não se trata de um novo imposto 

Primeiramente, é importante deixar claro: nenhum tributo foi criado sobre o Pix, nem há aumento de carga tributária. A mudança promovida pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, tem o propósito de melhorar o gerenciamento de riscos e tornar mais eficiente a administração tributária no Brasil. 

Essa medida busca dar maior precisão às informações financeiras que já são compartilhadas com o Fisco — algo que já ocorre há muitos anos com transações via cartão de crédito, por exemplo. Agora, o foco se estende às transferências eletrônicas, como o Pix, mas o uso da ferramenta em si não gera cobrança adicional. 

O que é a e-Financeira e como ela funciona 

A e-Financeira é uma obrigação acessória criada para substituir e unificar diversas declarações anteriores, como a Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída em 2003. Com a evolução tecnológica e o surgimento de novas formas de pagamento, como o Pix, a Receita precisou modernizar seus métodos de coleta de dados. 

Na prática, a e-Financeira exige que instituições financeiras (e não as pessoas físicas ou empresas) informem valores totais movimentados nas contas bancárias dos clientes. Isso inclui depósitos, saques, transferências via TED, DOC, Pix ou qualquer outra movimentação eletrônica. 

Contudo, os dados são prestados de forma consolidada — ou seja, sem detalhamento individual de cada operação, sem revelar para quem o dinheiro foi enviado ou por qual motivo. 

Quais valores precisam ser informados à Receita 

A Receita estabeleceu limites de valor para que essas informações sejam obrigatoriamente comunicadas. A boa notícia é que esses limites foram elevados. Veja como ficou: 

  • Para pessoas físicas: movimentações superiores a R$ 5 mil por mês (antes, o limite era de R$ 2 mil); 
  • Para pessoas jurídicas: movimentações acima de R$ 15 mil por mês (anteriormente, o limite era de R$ 6 mil). 

Ou seja, não é qualquer movimentação por Pix que será informada à Receita, apenas aquelas que, somadas ao longo de um mês, ultrapassem os valores estipulados. A mudança visa reduzir o volume de dados desnecessários e focar apenas em movimentações mais relevantes. 

Pix, TED, DOC: tudo entra no mesmo bolo 

Outro ponto que merece destaque é que não há distinção entre os tipos de transações. As movimentações por Pix não são tratadas de forma diferente de TED, DOC, saques em dinheiro ou depósitos em espécie. O que importa é o valor total movimentado na conta bancária — tanto em entradas quanto em saídas — dentro do mês. 

Portanto, mesmo que uma pessoa faça diversas transferências pequenas por Pix, se o valor total ultrapassar o limite, essa informação será consolidada e enviada à Receita pela instituição financeira. 

Privacidade garantida: sigilo bancário e fiscal continuam protegidos 

É compreensível que muitos brasileiros se preocupem com a privacidade de suas informações financeiras. No entanto, é importante reforçar que as novas regras respeitam integralmente o sigilo fiscal e bancário previsto em lei. Os dados informados são utilizados apenas para fins de cruzamento de informações fiscais, como na hora de verificar se os rendimentos declarados no Imposto de Renda são compatíveis com o volume de movimentações. 

Inclusive, uma das finalidades principais dessa atualização é permitir que a Receita Federal melhore a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que facilita a vida dos contribuintes e evita inconsistências. 

Quando essa mudança começa a valer 

A nova sistemática de envio de informações pela e-Financeira entrará em vigor para operações realizadas a partir de janeiro de 2025. O cronograma de entrega é o seguinte: 

  • Agosto de 2025: entrega dos dados referentes aos primeiros seis meses de 2025; 
  • Fevereiro de 2026: entrega dos dados referentes ao segundo semestre de 2025. 

Importante frisar: quem envia essas informações são os bancos, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições financeiras autorizadas, e não os próprios cidadãos. 

Qual o objetivo de tudo isso? 

Além de combater sonegação e movimentações incompatíveis com a renda declarada, a medida busca tornar o sistema tributário mais justo, ajudando a Receita Federal a identificar discrepâncias e combater fraudes com mais eficiência. 

Outra vantagem clara dessa modernização é que o contribuinte poderá contar com declarações pré-preenchidas mais completas e precisas, diminuindo o risco de cair na malha fina por erro de digitação ou esquecimento de declarar algum rendimento. 

Conclusão 

Em resumo, a recente atualização promovida pela Receita Federal não cria impostos sobre o Pix, não aumenta a carga tributária, e não fere a privacidade dos cidadãos. Trata-se apenas de uma adaptação necessária à nova realidade das finanças digitais, com o objetivo de oferecer mais transparência, controle e eficiência na fiscalização tributária. 

Portanto, não há razão para se alarmar. O Pix continua sendo uma ferramenta segura, ágil, gratuita e sem custos adicionais para quem usa no dia a dia. As novas regras não afetam o bolso do cidadão comum, mas sim fortalecem a capacidade do Estado de combater fraudes e promover justiça fiscal. 

O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo. 

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