Susep atualiza ramos e obrigações para seguradoras
A Atualização da Susep, oficializada com a publicação da Resolução Susep nº 51/2025, traz mudanças relevantes para o setor segurador. As alterações afetam diretamente os grupos e ramos de seguros, exigindo das seguradoras adequações operacionais, técnicas e regulatórias.
Como parte da modernização normativa da autarquia, a nova resolução modifica os Anexos I e II da Circular Susep nº 682/2022, com entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2025.
A atualização tem como base legal a Lei nº 14.599/2023, que alterou dispositivos da Lei nº 11.442/2007 e reforça a obrigatoriedade de contratação de determinados seguros no transporte rodoviário.
Alterações no Grupo 06: seguros de transporte ganham novo ramo
Para começar, a Atualização Susep traz impacto direto no grupo 06 – transportes, com a criação do ramo 59 – Responsabilidade Civil de Veículo – Transportador Rodoviário de Carga (RC-V).
Essa medida responde à nova obrigatoriedade de seguro para transportadores rodoviários de carga, promovida pela recente legislação.
Além disso, o ramo 55, que antes tratava do desaparecimento de carga, teve sua nomenclatura atualizada, já que esse seguro deixou de ser facultativo.
Dessa forma, as seguradoras devem revisar seus registros de produtos para se adequarem às exigências da Resolução Susep nº 51/2025.
Com isso, o que muda para as seguradoras é a necessidade de reestruturar produtos, rever cláusulas contratuais e ajustar sistemas de tarifação. Vale destacar que essas adaptações não são apenas operacionais, mas também estratégicas.
Novos ramos nos grupos de seguros de pessoas: coletivo e individual
Outro ponto relevante da Atualização Susep está nos grupos e ramos de seguros de pessoas. Foi criado o ramo 96, incluído tanto no grupo 09 (pessoas coletivo) quanto no grupo 13 (pessoas individual).
Essa novidade se antecipa à regulamentação do Seguro de Vida Universal, que está em elaboração e promete transformar a forma como produtos de vida são estruturados no Brasil.
Além disso, a Resolução Susep nº 51/2025 atualiza os ramos 94 e 92, agora com menção expressa aos planos Vida com Renda Imediata ou Diferida (VRID), conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 464/2024.
Trata-se de um importante passo para alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais.
Diante disso, o que muda com a atualização da Susep é a necessidade de as seguradoras oferecerem produtos mais flexíveis, com coberturas ajustáveis, prêmios personalizados e possibilidade de renda futura.
Run-off e correções no grupo rural
Na sequência, a resolução corrige uma falha existente no Anexo II da Circular nº 682, que não contemplava adequadamente os ramos do grupo rural em processo de run-off. Agora, os ramos que foram descontinuados estão oficialmente incluídos na Tabela de Migração.
Esse ajuste tem consequências importantes para o compliance regulatório e para a gestão de provisões técnicas.
Em outras palavras, o que muda para as seguradoras é o controle mais preciso de suas carteiras residuais e a obrigatoriedade de ajustes nos reportes à Susep.
Por que essa atualização é estratégica para as seguradoras?
A Atualização Susep, por meio da Resolução Susep nº 51/2025, não se limita a ajustes técnicos.
Ela representa uma revisão estrutural dos grupos e ramos de seguros, abrindo espaço para produtos mais aderentes às novas demandas do mercado e exigindo maior rigor na conformidade.
Sendo assim, o que muda com a atualização da Susep é o próprio papel das seguradoras frente ao marco regulatório.
A partir de agora, é imprescindível revisar portfólios, atualizar os sistemas de cadastro de produtos, treinar equipes e garantir aderência total às novas regras.
Além disso, é essencial que as companhias acompanhem de perto a futura regulamentação do Seguro de Vida Universal, visto que esse produto poderá alterar significativamente a lógica comercial e atuarial dos seguros de pessoas.
Conclusão
Em resumo, a Atualização Susep concretizada pela Resolução Susep nº 51/2025 redefine parte significativa da estrutura normativa dos grupos e ramos de seguros no Brasil.
Com novos enquadramentos, nomenclaturas revisadas e ajustes em produtos, o que muda para as seguradoras é o nível de exigência regulatória e a necessidade de adaptação ágil às diretrizes.
Seguradoras que atuarem proativamente nesse processo não apenas estarão em conformidade, mas também ganharão vantagem competitiva ao alinhar seus produtos às novas exigências do mercado.
O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.
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