Cinturão e Rota – o novo Caminho da Seda chinesa
Em 2013, a China anunciou a iniciativa “Cinturão e Rota”, voltada à expansão de mercado internacional, tal qual ocorreu com o antigo “caminho da seda” – que durou por séculos, realizando a conexão comercial e cultural da China em direção ao ocidente.
O termo “cinturão” refere-se ao caminho realizado por terra para a expansão com seus parceiros comerciais, enquanto “rota”, refere-se ao caminho realizado pela via marítima para além das fronteiras terrestres, ligando a China aos principais portos do mundo – o que incluiria a Ásia, África e Europa.
Para tanto, a China iniciou investimentos superiores a USD 1 trilhão de dólares para impulsionar empresas chinesas de infraestrutura no exterior – a exemplo de rodovias, ferrovias, geração e transmissão de energia.
O objetivo desse investimento inicial foi o de firmar parcerias com países que precisavam gerar ou renovar sua infraestrutura – o que seria vantajoso para ambos, pois, de um lado havia um claro estímulo ao crescimento da indústria Chinesa e, do outro, o desenvolvimento impulsionado no país parceiro. Como resultado, o crescimento gerado no estrangeiro acabaria por criar um mercado consumidor para os próprios produtos e serviços Chineses, em um crescimento escalonado.
O impulso trouxe resultados positivos, com a geração de novos parceiros comerciais, como a América do Sul e o Oriente Médio, expandindo o setor de minérios, petróleo e gás, e chegando ao agronegócio – iniciando assim, um novo “caminho da seda” – o Caminho da Seda do mercado global.
As recentes alterações no cenário econômico mundial geram grandes desafios e, também, inúmeras oportunidades entre Brasil e China – parceiros comerciais históricos – com aumento dos investimentos de empresas chinesas em nosso país e crescimento da demanda por produtos brasileiros.
Em consequência, o setor jurídico está aquecido com consultorias e assistências nos contratos, na abertura de novos negócios e, também, na resolução dos conflitos. No entanto, é importante considerar as diferenças culturais no regimento das relações negociais, fator imprescindível para uma assessoria jurídica especializada.
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