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dezembro/2025 | Publicado por:

Compliance Aduaneiro e Responsabilidade Jurídica na Importação da China: como evitar autuações e retenções de mercadorias

O crescimento exponencial das importações oriundas da China consolidou o país como principal parceiro comercial do Brasil. Mas, junto com o aumento do volume de operações, cresceram também as autuações fiscais, as retenções de mercadorias e as disputas administrativas e judiciais.

No atual cenário, em que o combate à sonegação e à subfaturação fez aumentar a fiscalização da Receita Federal, o compliance aduaneiro deixou de ser uma prática meramente burocrática e passou a integrar a gestão jurídica de risco das empresas importadoras.

Mais do que acompanhar obrigações acessórias, trata-se de compreender que, no comércio internacional, a responsabilidade do importador é objetiva e qualquer falha documental, omissão ou inconsistência pode gerar penalidades severas, que vão de multas a apreensão definitiva dos bens.

O avanço das importações chinesas e os desafios jurídicos do comércio exterior

Nos últimos anos, o Brasil tem se tornado um grande importador de produtos chineses, desde componentes eletrônicos e equipamentos industriais, a bens de consumo. Essa aproximação comercial, embora positiva do ponto de vista econômico, trouxe novos desafios jurídicos.

A legislação aduaneira brasileira, especialmente o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e as normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), impõem deveres rigorosos quanto à descrição das mercadorias, classificação fiscal (NCM), valor aduaneiro e comprovação de origem.

Na prática, significa que pequenas divergências em faturas ou documentos de embarque podem ser interpretadas como irregular ou fraude, levando à retenção de mercadorias e instauração de procedimentos administrativos de perdimento.

O que é compliance aduaneiro e por que ele se tornou indispensável nas operações com a China

O compliance aduaneiro é o conjunto de políticas, controles e procedimentos internos destinados a garantir que a empresa cumpra toda a legislação de comércio internacional. No contexto das importações chinesas, tornou-se indispensável por três motivos principais: o volume crescente de operações, o nível de detalhamento exigido nas declarações e a necessidade de comprovar a boa-fé do importador em face de práticas ilícitas comuns na cadeia global.

Empresas que adotam programas estruturados de compliance aduaneiro reduzem significativamente o risco de autuações e multas previstas em diversas normativas, a exemplo da Lei nº 10.833/2003, bem como de acusações de interposição fraudulenta de terceiros, uma das principais causas de perdimento de mercadorias e bloqueio de CNPJs.

Principais causas de autuação e retenção de mercadorias pela Receita Federal

A experiência prática mostra que as autuações relacionadas às importações chinesas derivam, em geral, de três grupos de falhas: documentais, fiscais e operacionais.

Entre as mais recorrentes estão a descrição incorreta ou genérica da mercadoria; a divergência entre o valor declarado e o valor efetivo da transação; o uso de empresas intermediárias para ocultar o real importador (interposição fraudulenta); e a ausência de certificações obrigatórias emitidas por órgãos como o Inmetro e a Anvisa, por exemplo.

Essas situações são frequentemente enquadradas como infrações, resultando em retenção, multa de 100% sobre o valor aduaneiro e, até perdimento da mercadoria. Além do impacto financeiro, há o risco de responsabilização penal por falsidade ideológica ou descaminho/contrabando.

Due diligence internacional: certificações, origem e rastreabilidade dos produtos

A due diligence aduaneira e regulatória é uma das etapas mais negligenciadas nas importações da China e uma das mais decisivas para demonstrar conformidade.

Envolve a verificação prévia da idoneidade do fornecedor, a autenticidade dos documentos de embarque, a compatibilidade entre valores e preços médios de mercado, e a regularidade das certificações técnicas exigidas no Brasil.

Em diversos tipos de operações, pode existir a aplicação de medidas antidumping, além das incorreções gerar cobrança retroativa de tributos com multa de ofício.

Por isso, recomenda-se que as empresas adotem procedimentos formais de due diligence, mantendo registros internos auditáveis que comprovem o cumprimento das exigências do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC e da Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022, que trata da habilitação no Siscomex, além de diversas outras regras.

Responsabilidade jurídica do importador: riscos civis, tributários e penais

A legislação brasileira adota o princípio da responsabilidade solidária entre os participantes da operação de comércio exterior. Assim, ainda que o erro tenha origem no exportador chinês, o importador brasileiro responde integralmente pelos tributos e penalidades decorrentes.

O importador é o responsável legal pelas informações prestadas e pelos documentos apresentados.

Em caso de fraude, omissão ou erro, o Fisco pode lavrar auto de infração e instaurar processo de perdimento. Dependendo da gravidade, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Federal para apuração criminal.

Por isso, a prevenção jurídica é tão relevante quanto o planejamento tributário. Cada operação deve ser avaliada sob a ótica da compliance fiscal, aduaneira e penal, garantindo rastreabilidade total e responsabilidade compartilhada entre as partes envolvidas.

Como implementar um programa de compliance aduaneiro eficaz

Um programa eficaz de compliance aduaneiro deve unir governança corporativa e controle jurídico-operacional, o que envolve mapear riscos, revisar rotinas de importação, capacitar equipes, auditar documentos e estabelecer protocolos de revisão periódica de fornecedores.

Além disso, é essencial que os contratos com parceiros chineses contenham cláusulas de compliance e de resolução de controvérsias internacionais, prevendo arbitragem em câmaras como a CCI ou a Câmara de Comércio Internacional da China (CCPIT), que têm jurisdição reconhecida em ambos os países.

Empresas que investem em compliance aduaneiro não apenas evitam autuações, mas também constroem reputação institucional e melhoram a previsibilidade fiscal e jurídica de suas operações de comércio exterior.

A importância do suporte jurídico especializado nas relações Brasil-China

O aumento das operações com a China ampliou a complexidade jurídica das transações internacionais. Questões que envolvem classificação fiscal, licenciamento de importação, valor aduaneiro, regimes especiais e penalidades exigem atuação coordenada entre áreas jurídica, contábil e de comércio exterior.

Um acompanhamento jurídico especializado permite identificar riscos antes que se convertam em litígios, além de oferecer suporte em procedimentos administrativos e defesas junto à Receita Federal e à Justiça Federal.

Assessoria Jurídica com experiência em Direito Aduaneiro e Comércio Internacional são essenciais para estruturar políticas internas de compliance, representar empresas em autos de infração e orientar negociações contratuais com fornecedores estrangeiros.

No contexto atual, atuar sem uma estratégia jurídica aduaneira é expor a empresa a riscos desnecessários e, em muitos casos, a perdas irreversíveis de mercadorias e de credibilidade no mercado internacional.

Se a sua empresa importa produtos da China, contar com uma equipe jurídica especializada em direito aduaneiro e comércio internacional é o caminho mais seguro para prevenir autuações e garantir fluidez nas operações.

Pellon & Associados Advocacia atua de forma estratégica na estruturação de programas de compliance, na defesa administrativa e judicial contra retenções indevidas e na revisão de contratos internacionais, assegurando segurança jurídica, previsibilidade fiscal e continuidade operacional.

Em um cenário global cada vez mais fiscalizado, a prevenção jurídica é o melhor investimento para quem quer importar com confiança e competitividade.

 

 

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