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dezembro/2025 | Publicado por:

Da teoria à prática: por que a formação de preços mudará com IBS e CBS

A entrada em vigor gradual da CBS e do IBS deixará de ser uma discussão abstrata sobre reforma tributária para se converter em impacto real na precificação de bens e serviços.

A mudança estrutural não está apenas nas alíquotas, mas na forma como o sistema passa a operar: a não cumulatividade plena substitui a lógica fragmentada de créditos e restrições, enquanto a tributação no destino rompe com o modelo que favorecia operações em estados com incentivos fiscais.

Isso significa que a formação de preços deixa de depender de regimes específicos e passa a refletir uma carga mais transparente ao longo da cadeia. Empresas que hoje absorvem resíduos tributários, especialmente em setores com acúmulo de PIS/COFINS e ICMS, poderão neutralizar custos.

Outras, contudo, verão o oposto acontecer, sobretudo quando não recuperarem integralmente os créditos ou quando atuarem em cadeias com alto consumo de serviços não geradores de crédito.

O ponto central não é prever aumento generalizado de preços, mas compreender que o modelo anterior, baseado em exceções, deixa de sustentar margens que eram viabilizadas por benefícios localizados.

A reformulação exige que cada empresa reveja sua estrutura e não apenas o preço final ao consumidor.

Custo tributário e repasse ao consumidor: o que realmente muda em 2026

A expectativa de repasse automático de tributos para o consumidor tem sido amplificada no debate público, mas o cenário jurídico aponta para um quadro mais complexo. A CBS e o IBS incidem com base em crédito amplo e integral, o que tende a reduzir o efeito cascata que historicamente distorcia o custo dos produtos.

Na prática, isso pode significar três comportamentos distintos. Empresas com cadeias longas e alto volume de insumos tributados podem experimentar alívio de carga e, com isso, preservar margens sem reajustes.

Já negócios intensivos em mão de obra ou serviços, que não geram crédito, podem enfrentar pressão para recompor preços, pois a neutralidade promete ser relativa. Há ainda o cenário em que o repasse não será apenas opção estratégica, mas obrigação contratual, sobretudo em setores regulados ou com reajustes indexados.

A discussão deixa de ser tributária e passa a ser concorrencial: empresas que se prepararem para simular impactos terão vantagem em mercados nos quais um aumento de centavos altera participação e rentabilidade.

Cadeias produtivas e créditos: setores que podem pagar mais ou menos

Os efeitos não serão uniformes. Segmentos industriais com elevado consumo de matérias-primas tributadas sob regimes cumulativos tendem a se beneficiar, especialmente aqueles que hoje convivem com créditos travados e longos ciclos de ressarcimento. A tendência é que a redução de resíduos alivie o custo unitário de produção e permita margens mais estáveis.

O cenário é distinto para setores com predominância de serviços, como tecnologia, varejo digital e empresas que terceirizam etapas inteiras de sua operação. Ao não gerarem créditos suficientes para compensar a CBS e o IBS, poderão experimentar aumento real de carga, mesmo sem alteração nominal de alíquotas.

A cadeia se torna determinante: quem compra de fornecedores fora do sistema ou optantes pelo Simples pode não aproveitar crédito, elevando o custo tributário embutido.

Essa assimetria exige que empresas revisem sua matriz de compras, sua política de escolha de fornecedores e até mesmo a estrutura societária de unidades produtivas. O preço dos produtos deixa de ser consequência apenas do mercado e passa a refletir decisões jurídicas e operacionais.

Contratos comerciais e compliance: a urgência de renegociar antes da transição

A transição até 2033 não significa tempo ilimitado para adaptação. Cláusulas que hoje definem reajustes, repasses e responsabilidade por tributos foram concebidas para um ambiente que deixará de existir. Se não houver renegociação, empresas poderão assumir riscos que não foram precificados, inclusive litígios por recomposição econômica.

Cláusulas de preço fechado, que ignoram variações tributárias, podem tornar contratos inviáveis financeiramente. A mesma lógica vale para fornecedores que perderão competitividade ao não gerar créditos para sua cadeia.

O momento exige redigir mecanismos de reequilíbrio, prever hipóteses de revisão automática e ajustar responsabilidades tributárias de forma expressa, sob pena de judicialização futura.

Compliance fiscal deixa de ser resposta a fiscalizações e passa a integrar a governança de contratos. A falta de alinhamento documental pode gerar glosas, autuações e questionamentos sobre formação artificial de preços.

Preparação empresarial: como evitar riscos de precificação e autuações na mudança

O risco não se limita ao preço final. A Receita Federal já sinalizou que a transição exigirá consistência entre parametrização sistêmica, escrituração e práticas de precificação. A divergência entre o que é declarado e o que é praticado pode ser interpretada como tentativa de vantagem indevida ou manipulação de crédito.

A preparação envolve testes de impacto nos ERPs, modelagem tributária por produto e revisão de centros de custo. Empresas que atuam com múltiplas unidades federativas precisarão ajustar seus critérios de tributação ao destino, o que afeta logística, faturamento e até escolha de centros de distribuição.

O desafio deixa de ser operacional e se torna jurídico: a conformidade será monitorada em tempo real, e não mais somente após fiscalização.

A mensagem é clara. A reforma não aumenta preços por si só. Ela exige que cada empresa compreenda sua posição na cadeia e antecipe decisões estratégicas antes que o mercado as imponha.

Conclusão

A mudança trazida pelo IBS e pela CBS não será apenas numérica, será estratégica. Empresas que aguardarem a consolidação das regras podem enfrentar aumento de custos, perda de competitividade e dificuldades contratuais difíceis de reverter. Antecipar-se é o único caminho seguro.

O escritório Pellon Advogados acompanha de perto cada etapa da regulamentação e auxilia empresas na revisão de preços, contratos, sistemas fiscais e estrutura tributária. Se a sua organização precisa de segurança para atravessar a transição e preservar margens com responsabilidade jurídica, fale com nossa equipe e construa um planejamento sólido para 2026 e além.

 

 

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