Deduções na apuração do IRPJ e na CSLL no Lucro Presumido
O sistema tributário brasileiro oferece diferentes regimes de tributação para as empresas, sendo o Lucro Presumido um dos mais escolhidos por aquelas que faturam até R$ 78 milhões anuais. Esse regime simplifica o cálculo do IRPJ e da CSLL, utilizando uma base de cálculo presumida, o que reduz a necessidade de uma apuração detalhada de todas as receitas e despesas da empresa.
Mesmo sendo mais simplificado, porém, é fundamental que as empresas tenham conhecimento sobre quais deduções podem ser aplicadas para garantir uma apuração correta e, muitas vezes, mais econômica dos tributos devidos. Neste ensaio exploraremos como funciona o Lucro Presumido, as particularidades das deduções no cálculo do IRPJ e da CSLL e como sua empresa pode se beneficiar dessa modalidade tributária.
Entendendo o regime de Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos é determinada a partir de um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta da empresa. Esse percentual varia conforme a atividade econômica, sendo, por exemplo, 8% para atividades comerciais e industriais e 32% para prestação de serviços.
Esse regime é amplamente utilizado por empresas que chegam a uma margem de lucro acima dos percentuais presumidos, já que ele pode resultar em uma carga tributária menor em relação ao Lucro Real, onde o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido efetivamente apurado.
Deduções no Lucro Presumido: o que pode ser considerado?
Apesar do nome “Lucro Presumido” sugerir que o cálculo é simplificado e não requer ajustes, algumas deduções são aplicáveis tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. Conhecer essas deduções pode fazer a diferença na gestão tributária da sua empresa.
- INSS patronal sobre folha de pagamento
O INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento é um dos encargos sociais que podem ser deduzidos na apuração da CSLL. Isso é especialmente relevante para empresas que contam com uma grande quantidade de funcionários, já que essa dedução pode reduzir significativamente o valor a ser pago.
- Despesas operacionais
No Lucro Presumido, não há necessidade de detalhar as despesas operacionais para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL. Entretanto, se a empresa optar pelo Lucro Real, essas despesas podem ser utilizadas para abater a base de cálculo dos tributos. Assim, entender o perfil das despesas pode ajudar na escolha do melhor regime tributário a ser adotado pela empresa, de acordo com sua estrutura de custos.
- PIS e COFINS no regime cumulativo
As contribuições para o PIS e COFINS no Lucro Presumido são calculadas pelo regime cumulativo, o que significa que as empresas não podem se creditar sobre as aquisições de insumos. Contudo, é importante observar que essas contribuições são dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que pode proporcionar uma diminuição destes tributos.
- Depreciação e amortização
Embora a depreciação e amortização de ativos não seja aplicada diretamente na apuração do Lucro Presumido, no caso de empresas que tenham controle sobre esses valores é interessante verificar se o regime de Lucro Real não seria mais vantajoso, já que esses fatores podem impactar positivamente no cálculo dos tributos, gerando deduções.
- Incentivos fiscais e benefícios federais
Além das deduções diretas, é importante que as empresas verifiquem se podem se beneficiar de incentivos fiscais. Programas de incentivo à inovação tecnológica, por exemplo, podem oferecer deduções adicionais no IRPJ e CSLL, mesmo no Lucro Presumido. Além disso, regiões com programas de desenvolvimento regional, como a Zona Franca de Manaus, também podem conceder benefícios fiscais que reduzem o montante devido.
Particularidades na apuração do IRPJ e CSLL
A apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido segue uma metodologia simplificada em relação ao Lucro Real. No entanto, existem regras específicas a serem observadas.
Apuração trimestral
A apuração do Lucro Presumido é realizada de forma trimestral, ou seja, a cada três meses a empresa precisa calcular a base presumida e recolher os tributos devidos. O cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme os percentuais já mencionados, incide sobre a receita bruta do período, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre.
Alíquotas aplicáveis
As alíquotas aplicáveis são:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida, com um adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil mensais.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida.
Ainda que o Lucro Presumido seja um regime simplificado, é fundamental que a empresa mantenha sua contabilidade organizada e acompanhe os resultados financeiros para garantir que os tributos devidos estão sendo calculados corretamente. A falta de planejamento pode resultar no pagamento de impostos a maior ou, em casos mais graves, em questionamentos fiscais.
Vantagens e desvantagens do lucro presumido
Escolher o regime de tributação adequado pode ser um desafio para muitas empresas, e o Lucro Presumido apresenta tanto vantagens quanto desvantagens que devem ser ponderadas.
Vantagens:
- Simplicidade no cálculo: Com percentuais fixos, o Lucro Presumido facilita a apuração dos tributos.
- Possível redução da carga tributária: Para empresas que possuem uma margem de lucro maior do que o presumido, esse regime pode ser mais vantajoso do que o Lucro Real.
Desvantagens:
- Falta de precisão: Empresas com margens de lucro menores que as presumidas podem acabar pagando mais impostos do que deveriam.
- Impossibilidade de compensação de prejuízos: Diferentemente do Lucro Real, no Lucro Presumido, não é possível compensar prejuízos acumulados em exercícios anteriores.
Optar pelo Lucro Presumido é uma estratégia tributária para empresas que buscam simplicidade e previsibilidade na apuração de tributos. Entretanto, é importante que a decisão seja tomada com base em uma análise detalhada das finanças da empresa, especialmente no que diz respeito às deduções permitidas para o IRPJ e a CSLL. Com o planejamento adequado, é possível minimizar a carga tributária e garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais.
Compartilhe