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janeiro/2026 | Publicado por:

Importação da China: erros que mais geram prejuízos

Importar da China tornou-se, para muitas empresas brasileiras, um passo quase natural de expansão. Preços competitivos, escala produtiva e variedade de fornecedores atraem desde pequenas indústrias até grandes grupos econômicos. O problema é que, na prática, o custo real da importação raramente está no preço negociado.

Grande parte dos prejuízos surge depois do embarque, quando falhas tributárias, logísticas ou contratuais se revelam. E, nesse momento, o impacto costuma ser alto, difícil de reverter e, muitas vezes, acompanhado de autuações e litígios.

Por que importar da China exige mais do que negociar preço

A negociação comercial é apenas a etapa inicial. Importar envolve um ecossistema regulatório complexo, no qual o importador brasileiro assume a posição central de responsabilidade perante a Receita Federal do Brasil, perante a Anvisa, o Inmetro e outros órgãos anuentes.

Mesmo quando o erro é do fornecedor estrangeiro, a responsabilidade jurídica recai sobre a empresa brasileira importadora. É por isso que decisões aparentemente operacionais acabam se transformando em problemas tributários e jurídicos relevantes.

Classificação fiscal incorreta: o erro tributário mais comum e mais caro

A classificação fiscal incorreta da mercadoria é, historicamente, uma das principais causas de autuação na importação. A escolha equivocada do código NCM impacta diretamente o imposto de importação, o IPI, o PIS, a Cofins e o ICMS.

NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”. É um código atribuído a cada tipo de mercadoria, e é sobre esse código que os tributos serão calculados.

Em muitos casos, a classificação é feita com base em descrições genéricas fornecidas pelo exportador, sem análise técnica aprofundada. O erro nessa classificação vai gerar autos de infração que exigem recolhimento complementar de tributos com multas qualificadas e, não raramente, discussões administrativas e judiciais prolongadas.

A correção posterior raramente é simples ou barata.

Valoração aduaneira e subfaturamento: riscos que vão além da multa

Outro erro recorrente está na valoração aduaneira. O valor declarado deve refletir o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria ao exportador, acrescido dos custos exigidos pela legislação aduaneira.

Práticas como subfaturamento, divisão artificial de contratos ou omissão de despesas acessórias são facilmente identificadas pelos sistemas de controle da Receita Federal. Quando detectadas, geram não apenas multas elevadas, mas também suspeitas de fraude, com reflexos penais e restrições futuras à empresa.

Além do impacto financeiro imediato, o passivo reputacional costuma ser significativo.

Regimes tributários e incentivos mal utilizados na importação

O uso inadequado de regimes especiais e incentivos fiscais também gera prejuízos relevantes. Importações realizadas sem análise do regime tributário da empresa, do destino da mercadoria ou da cadeia subsequente, frequentemente resultam em créditos inaproveitáveis ou glosas fiscais.

A Reforma Tributária, ao alterar a lógica de créditos e cumulatividade, reforça a necessidade de planejamento prévio. Importar sem alinhar a operação à estratégia tributária da empresa tende a gerar custos ocultos que só aparecem meses depois.

Falhas logísticas que geram custos ocultos e atrasos operacionais

Problemas logísticos também pesam no custo total, pois o transporte até o destino final e o acondicionamento da mercadoria precisam estar equacionados. Os Incoterms são termos que informam a responsabilidade pelo frete, entrega e o seguro da mercadoria. Quando mal definidos podem gerar ausência de seguro adequado, falhas na contratação de frete interno e internacional, e confusão nas etapas portuárias – o que gera despesas inesperadas e atrasos relevantes.

A retenção de cargas em portos e aeroportos, por inconsistências documentais ou exigências não previstas, pode comprometer prazos contratuais, estoques e fluxo de caixa. Muitas empresas subestimam esse risco até vivenciá-lo na prática.

Contratos internacionais frágeis e a falsa segurança do fornecedor/comprador

Um dos erros mais graves está na fragilidade contratual. Contratos genéricos, baseados em modelos internacionais ou trocas de e-mails, não oferecem proteção suficiente em caso de inadimplemento, atraso ou entrega em desconformidade.

Além disso, cláusulas de jurisdição estrangeira mal avaliadas tornam a resolução de conflitos lenta e onerosa. A confiança excessiva no fornecedor, sem due diligence adequada, costuma custar caro quando surgem problemas de qualidade, prazo ou documentação.

Responsabilidade do importador brasileiro perante a fiscalização

Do ponto de vista jurídico, a lógica é clara: o importador é o responsável perante o Fisco brasileiro. Argumentos baseados em erro do fornecedor, desconhecimento técnico ou falhas logísticas raramente afastam a autuação.

Essa responsabilidade objetiva exige postura preventiva. Importar sem apoio jurídico e técnico adequado expõe a empresa a riscos tributários, administrativos e, em situações mais graves, também criminais.

Como estruturar uma importação segura sob a ótica tributária, logística e contratual

Uma importação segura começa antes da negociação comercial. Envolve análise prévia da classificação fiscal, avaliação da valoração aduaneira, escolha correta do regime tributário, definição clara de Incoterms e elaboração de contratos robustos.

A atuação integrada entre jurídico, área fiscal e logística reduz drasticamente o risco de prejuízos. Mais do que cumprir formalidades, trata-se de alinhar a operação à estratégia empresarial e ao ambiente regulatório brasileiro.

Conclusão: na importação, o erro custa caro e a prevenção é decisiva

Importar da China pode ser altamente vantajoso, mas apenas quando feito com estrutura, planejamento e governança. Os maiores prejuízos não surgem do preço negociado, mas dos erros que passam despercebidos até o momento da fiscalização ou do desembaraço aduaneiro da mercadoria.

Empresas que tratam a importação como estratégia e não apenas como compra, conseguem reduzir riscos, preservar margens e crescer de forma sustentável.

A Pellon Advocacia assessora empresas em operações de importação, oferecendo suporte jurídico e tributário completo para estruturar operações seguras, eficientes e alinhadas à legislação brasileira.

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