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abril/2025 | Publicado por:

Imposto Seletivo e a incidência sobre a extração de recursos minerais: implicações e desafios para o setor empresarial

A recente aprovação da reforma tributária no Brasil reacendeu o debate sobre os contornos e os impactos do Imposto Seletivo, especialmente no que diz respeito à sua possível incidência sobre a extração de recursos minerais. Instituído como um dos pilares do novo sistema tributário, o tributo tem por finalidade desincentivar o consumo ou produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, a aplicação dessa lógica ao setor mineral suscita controvérsias jurídicas, econômicas e ambientais de grande relevância.

Este artigo examina os fundamentos do Imposto Seletivo, o seu enquadramento na exploração de recursos naturais, os potenciais conflitos com a Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e os desafios que a sua implementação pode representar para as empresas que atuam no segmento extrativista.

O que é o Imposto Seletivo?

Já explicamos, em textos anteriores, que o Imposto Seletivo está previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, no contexto da reforma tributária que substitui tributos indiretos (como ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS) por um modelo dual de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e pela criação do próprio seletivo. Diferentemente do IVA, que tem vocação arrecadatória ampla e neutra, o Imposto Seletivo possui caráter extrafiscal — isto é, busca influenciar comportamentos sociais e econômicos, desestimulando práticas ou produtos considerados nocivos.

A definição do que será objeto de tributação pelo Imposto Seletivo caberá à lei complementar, atualmente em fase de elaboração. Contudo, a minuta preliminar já sugere a possibilidade de incidir sobre operações com bens minerais, justificando-se em virtude dos impactos ambientais associados à atividade de extração.

Extração mineral e tributação: novos rumos?

A eventual inclusão de recursos minerais — como minério de ferro, cobre, ouro, bauxita, entre outros — na lista de incidência do Imposto Seletivo tem provocado forte reação por parte do setor produtivo, que alega risco de onerar excessivamente uma atividade estratégica para a economia nacional.

O Brasil é um dos maiores exportadores mundiais de minérios, e a mineração responde por uma fração significativa da balança comercial do país. A aplicação do Imposto Seletivo, portanto, poderia comprometer:

  • A competitividade internacional das empresas brasileiras;
  • A atratividade de investimentos estrangeiros no setor mineral;
  • A sustentabilidade econômica de empreendimentos de menor porte.

Ademais, há questionamentos sobre a adequação jurídica dessa tributação, tendo em vista a já existente Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), prevista no art. 20, §1º da Constituição Federal. A CFEM representa uma compensação financeira devida à União pela utilização econômica de recursos minerais, com parte da arrecadação destinada aos entes federativos afetados pela atividade.

A cumulatividade entre a CFEM e o Imposto Seletivo poderia configurar um caso de bis in idem, vedado pelo sistema tributário nacional, uma vez que ambos incidem sobre a mesma base econômica — a exploração de recursos minerais — ainda que sob justificativas distintas.

A questão ambiental como justificativa

O argumento mais recorrente em defesa da tributação seletiva sobre o setor mineral é de natureza ambiental. Sustenta-se que a extração de recursos naturais não renováveis provoca externalidades negativas — como degradação do solo, poluição da água, desmatamento e emissão de gases de efeito estufa — e que, portanto, deve ser desestimulada ou, ao menos, compensada por mecanismos tributários.

A adoção de tributos ambientais não é novidade no cenário internacional. Países da União Europeia, por exemplo, já adotam eco-taxes ou green taxes, com o intuito de internalizar os custos ambientais de atividades poluidoras. O desafio, contudo, está em garantir que tais tributos:

  • Sejam proporcionais ao dano ambiental causado;
  • Não penalizem indiscriminadamente atividades essenciais à economia nacional;
  • Sejam implementados com critérios objetivos, previsíveis e transparentes.

No caso brasileiro, a ausência de uma metodologia técnica clara para mensurar os impactos ambientais da mineração e a superposição com outros tributos setoriais tornam a adoção do Imposto Seletivo ainda mais sensível do ponto de vista jurídico e político.

Segurança jurídica e necessidade de clareza legislativa

Outro ponto de atenção é a necessidade de segurança jurídica para as empresas do setor mineral. O anúncio da possibilidade de tributação seletiva sobre a extração de minerais, sem que haja ainda uma lei complementar detalhada, cria um ambiente de insegurança regulatória, o que compromete a previsibilidade dos investimentos e a estabilidade dos contratos de longo prazo, comuns na mineração.

A definição das alíquotas, da base de cálculo, da forma de apuração e da possibilidade de crédito ou compensação do Imposto Seletivo é essencial para que as empresas possam avaliar seus impactos financeiros e adaptar suas estratégias operacionais.

A ausência de clareza também poderá abrir espaço para contenciosos tributários, especialmente nos casos em que o contribuinte alegar cumulatividade excessiva, violação à capacidade contributiva ou desvio de finalidade do tributo.

O papel da advocacia tributária

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas do setor mineral contem com assessoria jurídica especializada em direito tributário, capaz de acompanhar as discussões legislativas em curso, antecipar cenários e adotar medidas preventivas.

Entre as providências recomendáveis estão:

  • Análise de impacto tributário da possível incidência do Imposto Seletivo sobre as operações da empresa;
  • Revisão de contratos comerciais e operacionais, especialmente aqueles de exportação;
  • Avaliação de teses jurídicas defensivas, em caso de eventual judicialização;
  • Atuação propositiva junto às entidades setoriais e ao legislador, para garantir que a regulamentação do imposto respeite os princípios constitucionais.

Conclusão

A proposta de incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de recursos minerais inaugura uma nova etapa na relação entre tributação, meio ambiente e atividade econômica. Embora seja legítima a preocupação com os impactos ambientais da mineração, a adoção de um novo tributo requer equilíbrio, técnica e diálogo com o setor produtivo. Caso contrário, corre-se o risco de comprometer a competitividade do país e aumentar a litigiosidade no já complexo sistema tributário nacional.

Se a sua empresa atua no setor mineral e necessita compreender os possíveis impactos do Imposto Seletivo sobre suas operações, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para oferecer assessoria estratégica, segura e personalizada para sua realidade tributária.

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