Você está em > Pellon & Associados Advocacia > ArtigosPublicações > Imposto Seletivo: Fato gerador, base de cálculo, lançamento
maio/2025 | Publicado por:

Imposto Seletivo: Fato gerador, base de cálculo, lançamento

O debate sobre o Imposto Seletivo tem ganhado relevância crescente no contexto da reforma tributária brasileira e, por isso, vem sendo abordado com frequência neste espaço. Já exploramos diferentes aspectos da nova tributação — como sua incidência sobre setores específicos, os riscos de bitributação, a estrutura monofásica e a forma de incidência “por fora”. Agora, aprofundamos três elementos essenciais à aplicação e à compreensão do Imposto Seletivo sob o ponto de vista jurídico e operacional: o fato gerador, a base de cálculo e o lançamento.

Estes são pontos estruturantes para empresas que atuam nos setores potencialmente alcançados por essa nova exação — como os de bebidas, cigarros, extração de recursos minerais, entre outros — e que precisam compreender com clareza os contornos da obrigação tributária. A seguir serão examinados os fundamentos legais, as diretrizes trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e as potenciais implicações práticas para o contribuinte empresarial.

O que é o Imposto Seletivo?

Antes de adentrar os três elementos principais, vale reiterar o conceito geral. O Imposto Seletivo é uma figura tributária criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com previsão de instituição por lei complementar federal. Trata-se de um imposto de competência da União, com finalidade extrafiscal, ou seja, voltado a desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por essa razão, sua aplicação não visa, necessariamente, à arrecadação, mas à indução de comportamentos.

A escolha dos setores sobre os quais recairá o tributo — como produtos industrializados e de impacto ambiental — reforça o seu caráter regulatório. No entanto, sua estrutura jurídica e operacional impõe às empresas desafios típicos da tributação tradicional, principalmente em relação à definição do fato gerador, à determinação da base de cálculo e à sistemática de lançamento.

Fato Gerador: quando nasce a obrigação tributária

No direito tributário, o fato gerador é o acontecimento que dá origem à obrigação de pagar o tributo. Trata-se do evento definido em lei que concretiza a hipótese de incidência tributária. No caso do Imposto Seletivo, a definição do fato gerador ainda dependerá de regulamentação em lei complementar, mas há elementos já delineados pela Constituição e pelas diretrizes do Congresso.

A Emenda Constitucional prevê que o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços específicos. Com base nesse texto, é possível projetar que o fato gerador será o ato de produzir, vender ou importar produtos sujeitos ao imposto. Assim, uma indústria de bebidas alcoólicas, por exemplo, será contribuinte no momento em que produzir ou vender esses itens no mercado nacional; da mesma forma, uma empresa importadora poderá ser tributada no momento do desembaraço aduaneiro.

Essa estrutura guarda semelhança com o antigo IPI e com o atual ICMS em determinadas operações, o que exige das empresas especial atenção na definição do momento exato de ocorrência do fato gerador, sob pena de autuações por recolhimento extemporâneo ou incorreto.

Base de Cálculo: o valor que será tributado

A base de cálculo é o valor monetário sobre o qual incidirá a alíquota do imposto, sendo elemento fundamental para o cálculo do montante devido. Embora a definição final da base de cálculo do Imposto Seletivo também esteja pendente de lei complementar, a experiência de outros tributos e os debates legislativos oferecem pistas relevantes.

Espera-se que a base de cálculo seja o valor da operação de venda, da importação ou da produção, possivelmente com deduções previstas em lei (como descontos incondicionais, tributos já incluídos, entre outros). A estrutura poderá prever a utilização de alíquotas ad valorem (percentual sobre o valor do produto) ou alíquotas específicas (valor fixo por unidade de medida), ou mesmo uma combinação de ambas, conforme já ocorre no IPI e no regime monofásico do PIS/COFINS.

É importante destacar que, conforme já mencionado em discussões anteriores, a tendência é que a incidência do Imposto Seletivo se dê por fora, ou seja, sem integrar o preço do produto, o que reforça a necessidade de ajustes nos sistemas contábeis e fiscais das empresas. A transparência da base de cálculo, neste caso, é essencial para garantir o correto repasse do tributo ao consumidor, sem violar os princípios da legalidade e da segurança jurídica.

Lançamento: como se formaliza a cobrança do imposto

O lançamento é o procedimento administrativo por meio do qual a autoridade fiscal constitui o crédito tributário, tornando exigível o tributo. Ele pode ocorrer de três formas: por declaração do contribuinte, por homologação ou de ofício, a depender do tributo em questão.

No caso do Imposto Seletivo, considerando a natureza da exação e a experiência brasileira com tributos indiretos semelhantes, é provável que o lançamento se dê por homologação, ou seja, o contribuinte realiza o recolhimento antecipadamente, e a autoridade fazendária apenas verifica a correção do valor declarado e pago.

Esse modelo de lançamento exige grande rigor por parte do contribuinte na escrituração e no cumprimento de prazos, especialmente se for mantido o modelo de substituição tributária ou incidência monofásica, como se cogita para determinados setores. A não observância das regras pode gerar autuações e penalidades severas.

Além disso, será necessário definir, por meio da regulamentação infralegal, aspectos operacionais como códigos fiscais, guias de recolhimento, obrigações acessórias e prazos, o que impõe às empresas uma fase de adaptação criteriosa e acompanhada por assessoria jurídica especializada.

Conclusão: planejamento tributário diante da nova realidade

A definição dos elementos centrais do Imposto Seletivo — fato gerador, base de cálculo e lançamento — será crucial para a adaptação das empresas à nova tributação. Embora a regulamentação definitiva ainda esteja em construção, os fundamentos já delineados pela Constituição e os debates legislativos em curso permitem antecipar algumas tendências e estruturar estratégias preventivas.

Empresas que atuam nos setores potencialmente afetados devem, desde já, revisar suas práticas fiscais, atualizar seus sistemas e contar com orientação jurídica qualificada para minimizar riscos e garantir conformidade com a nova legislação. A correta identificação do fato gerador, a apuração adequada da base de cálculo e o lançamento tempestivo são elementos centrais para evitar autuações e litígios tributários.

Nosso escritório acompanha de perto a evolução da regulamentação do Imposto Seletivo e está à disposição para auxiliar sua empresa na análise de impactos, revisão contratual, estruturação de compliance tributário e defesa em eventual fiscalização. Entre em contato com nossa equipe para uma consultoria personalizada e segura.

Compartilhe [addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_er3v"]

Gostaria de receber
nosso conteúdo?


    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.

    © 2025 Copyright Pellon & Associados