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novembro/2025 | Publicado por:

Justiça do Trabalho: os movimentos que marcaram 2025 e o que esperar para 2026.

2025 em retrospectiva: os movimentos que redefiniram a Justiça do Trabalho

O ano de 2025 consolidou uma das fases mais intensas de debate e transformação da Justiça do Trabalho desde a reforma de 2017. O sistema de relações laborais no Brasil passou por um momento de reinterpretação: os tribunais, o Ministério do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal foram desafiados a encontrar equilíbrio entre flexibilização e proteção, duas forças que, há anos, disputam o protagonismo no Direito do Trabalho brasileiro.

O fenômeno da pejotização dominou a pauta. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 5,5 milhões de profissionais migraram para o regime de pessoa jurídica entre 2022 e 2025, muitos deles mantendo funções idênticas às exercidas sob vínculo celetista.

Esse dado acendeu um alerta em duas frentes: a da previdência social, diante da queda de arrecadação, e a da justiça laboral, que observou o aumento expressivo de ações pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos formalmente empresariais.

Em resposta a esse cenário, o Supremo Tribunal Federal convocou audiência pública em outubro de 2025 para discutir os limites da pejotização e o alcance da autonomia contratual.

O ministro Gilmar Mendes, relator de casos de repercussão geral sobre o tema, defendeu maior liberdade negocial nas relações de trabalho, o que provocou reações no meio jurídico e sindical. Enquanto o STF discute a constitucionalidade de certas modalidades contratuais, a Justiça do Trabalho tem mantido uma postura cautelosa, suspendendo parte dos julgamentos até a definição final da Corte Suprema.

Paralelamente, o Ministério do Trabalho intensificou fiscalizações em setores com alto índice de contratação de PJs, especialmente tecnologia, comunicação e serviços financeiros, buscando distinguir as relações empresariais legítimas das fraudes trabalhistas.

O TST, por sua vez, reforçou o uso de precedentes vinculantes e expandiu a aplicação de métodos alternativos de solução de conflitos, como conciliação e mediação, para reduzir o volume de litígios repetitivos.

Outro movimento relevante foi a incorporação de ferramentas de inteligência artificial na triagem e análise de processos, modernizando a tramitação e permitindo maior celeridade na execução das sentenças.

Essa digitalização vem acompanhada de novos desafios: a interpretação de provas digitais, o monitoramento de plataformas e a compatibilidade entre algoritmos e princípios constitucionais do trabalho humano.

Por fim, a Justiça do Trabalho também protagonizou discussões sobre igualdade salarial e diversidade corporativa, em decorrência da Lei nº 14.611/2023. A exigência de relatórios de transparência remuneratória levou a uma nova onda de litígios e à criação de protocolos internos de compliance trabalhista, um reflexo direto da convergência entre o Direito do Trabalho e o ESG corporativo.

O saldo de 2025 é claro: a Justiça do Trabalho tornou-se o campo de tensão entre inovação, precarização e responsabilidade empresarial. A reforma trabalhista de 2017 segue viva, mas reinterpretada à luz de um mercado em constante mutação. E as decisões tomadas neste ciclo pavimentam o caminho para um 2026 em que tecnologia, negociação coletiva e governança trabalhista devem definir o futuro das relações de emprego no Brasil.

 

Pejotização em debate: o limite entre autonomia e fraude

A pejotização se tornou o eixo central das discussões trabalhistas em 2025. O aumento expressivo de profissionais contratados como pessoas jurídicas despertou preocupação entre auditores e magistrados. A fronteira entre autonomia e subordinação jurídica ficou mais tênue e as empresas que não documentaram de forma robusta as condições de prestação de serviço começaram a enfrentar ações de alto risco.

O STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, buscou uniformizar o entendimento sobre até que ponto a liberdade contratual pode prevalecer sobre os direitos sociais garantidos pela Constituição. A expectativa é que a Corte trace parâmetros claros para distinguir a autonomia real da fraude disfarçada, trazendo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Na prática, a Justiça do Trabalho continua aplicando o princípio da primazia da realidade: ainda que o contrato preveja relação empresarial, se houver subordinação, habitualidade e pessoalidade, o vínculo celetista tende a ser reconhecido.

Por isso, as empresas que adotam o modelo PJ precisam investir em compliance contratual, registros claros de autonomia e revisão periódica das práticas internas para evitar litígios.

A inteligência artificial e a nova dinâmica processual

A modernização tecnológica também marcou o ano. O uso de inteligência artificial na Justiça do Trabalho passou da fase experimental para uma etapa de integração real às rotinas dos tribunais. Ferramentas automatizadas passaram a classificar processos, identificar temas repetitivos e auxiliar na execução de cálculos judiciais.

Esse avanço, entretanto, impõe novos dilemas jurídicos. O tratamento de dados pessoais e o uso de algoritmos em decisões judiciais exigem transparência e governança tecnológica, sob pena de violação de princípios constitucionais como o devido processo legal e a isonomia.

No ambiente corporativo, a IA também começa a ser usada em compliance interno: triagem de contratos, verificação de riscos e auditorias automatizadas. Mas é preciso cautela, decisões baseadas exclusivamente em inteligência artificial podem gerar controvérsias trabalhistas, especialmente em casos de desligamento, metas ou seleção de candidatos.

Negociação coletiva e jurisprudência: o papel da autonomia sindical

O ano de 2025 também reforçou o protagonismo da negociação coletiva. O TST e o STF reafirmaram a validade dos acordos firmados entre sindicatos e empresas, desde que não contrariem direitos fundamentais do trabalhador. Esse movimento é uma herança direta da reforma trabalhista de 2017, mas ganhou contornos novos, voltados à preservação do emprego e à adaptação tecnológica.

Convenções coletivas têm sido usadas para regulamentar temas como trabalho híbrido, controle de jornada e direito à desconexão, áreas em que a legislação ainda é insuficiente. O resultado é um sistema jurídico mais flexível, mas que exige assessoria especializada para garantir validade e segurança jurídica aos instrumentos coletivos.

O que esperar para 2026: tecnologia, regulação e novos paradigmas

O cenário para 2026 tende a ser de consolidação e amadurecimento. O julgamento do STF sobre pejotização deverá redefinir os limites da relação de trabalho e orientar a atuação das empresas. O uso da inteligência artificial na Justiça do Trabalho deve ser ampliado, mas acompanhado de regras claras de auditoria e ética digital.

Há expectativa também de novas pautas legislativas, voltadas a equilibrar proteção social e liberdade econômica, incluindo propostas de atualização da CLT e revisão de normas sobre terceirização e plataformas digitais.

As empresas que se anteciparem a esse movimento, revisando contratos, implementando programas de compliance e investindo em governança trabalhista, estarão mais preparadas para lidar com o ambiente jurídico de 2026. A Justiça do Trabalho seguirá sendo palco de tensões, mas também de oportunidades para quem adota uma postura preventiva e estratégica.

Conclusão: estratégia jurídica em um novo ciclo de relações trabalhistas

O Direito do Trabalho vive um momento de redefinição histórica. A Justiça do Trabalho se moderniza, o Supremo Tribunal Federal assume protagonismo na interpretação de vínculos e a tecnologia redefine o modo como empresas e tribunais se relacionam.

Para as empresas, o caminho mais seguro é combinar tecnologia, compliance e assessoria jurídica especializada. Revisar contratos, documentar processos e promover uma cultura de transparência é essencial para transformar risco em oportunidade.

O Pellon & Associados acompanha de perto essas transformações. Nossa equipe auxilia empresas de diferentes setores a estruturar políticas de governança trabalhista, revisar modelos de contratação e prevenir litígios, garantindo segurança jurídica em um cenário em constante evolução.

 

 

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