Norma Regulamentadora acrescenta a necessidade de avaliação de riscos psicossociais, a partir de Maio de 2025.
Em 26 de maio de 2025, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser seguida.
Dentre as diretrizes que geram a segurança e saúde ocupacional, haverá a obrigatoriedade de que as empresas avaliem riscos psicossociais de seus colaboradores, com a respectiva inclusão no Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O Ministério do Trabalho e Emprego está providenciando um Manual prático para que as regras sejam esclarecidas, entretanto, até que tudo seja elucidado, é imprescindível que as empresas cuidem dos pontos mais vulneráveis tocantes aos riscos psicossociais, como por exemplo: limitar a execução de atividades que exigem excesso de jornadas e metas, conceder suporte e apuração em caso de denúncia de assédio moral e sexual, evitar que seus colaboradores tenham conflitos uns com os outros e permitir desenvolvimento das atividades de seus colaboradores, desde que dentro das possibilidades, com a devida autonomia.
Por: Cintia Yazigi – Sócia de Trabalhista
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