PL 2690/2025 e o retorno da homologação sindical: impactos para empresas
A volta da homologação sindical: o que está em jogo com o PL 2690/2025
O Projeto de Lei nº 2690/2025 reacendeu uma discussão que parecia superada desde a Reforma Trabalhista de 2017: a exigência de homologação sindical nas rescisões contratuais.
Caso aprovado, o projeto obrigará empresas a submeterem novamente os desligamentos ao sindicato da categoria, seja de forma presencial ou por meio de plataformas digitais.
Para os empregadores, isso representa um possível retorno a um cenário de maior burocracia e custos adicionais, mas também abre debates sobre segurança jurídica e redução de litígios.
Como a homologação sindical funcionaria na prática
Na prática, a mudança criaria um novo rito para o encerramento dos contratos de trabalho.
O sindicato passaria a estar presente na formalização da rescisão, acompanhando a conferência dos valores e do termo rescisório.
Esse documento, uma vez homologado, poderia ensejar quitação ampla e irrestrita do contrato, salvo em casos em que houvesse ressalvas feitas pelo trabalhador.
Outro ponto está na inovação trazida pelo projeto: se houver discordância, o termo assinado com ressalvas pode ser convertido automaticamente em petição inicial de uma ação judicial, sem necessidade de uma nova redação de processo.
Isso acelera potenciais disputas e exige que as empresas estejam ainda mais atentas à lisura e ao registro de todas as etapas do desligamento.
Impactos diretos para as empresas: burocracia, custos e prazos
Do ponto de vista empresarial, o retorno da homologação sindical representa riscos concretos. O primeiro é o aumento de burocracia: em regiões onde os sindicatos têm estrutura limitada, o agendamento de homologações pode atrasar a conclusão de desligamentos, gerando incertezas no fluxo de caixa e na gestão de pessoal.
Outro aspecto é o custo. Além da mobilização de equipes de RH e jurídico para lidar com o processo, muitos sindicatos podem exigir taxas administrativas, onerando ainda mais as empresas.
Somado a isso, a necessidade de planejar territorialmente as homologações em casos de operações nacionais ou terceirizações, já que cada rescisão deve ser feita no sindicato correspondente à base territorial.
Possíveis benefícios: menos litígios e mais segurança jurídica
Apesar dos desafios, há um ponto que merece destaque: a homologação sindical tende a reduzir litígios trabalhistas. Com a presença da entidade representativa do trabalhador no ato rescisório, aumenta a legitimidade do termo assinado e diminui a chance de questionamentos futuros sobre verbas pagas ou sobre suposta coação.
Para empresas que enfrentam elevado volume de disputas judiciais, essa medida pode gerar economia indireta no longo prazo, ainda que imponha custos imediatos.
Estratégias empresariais diante do novo cenário
Se aprovado, o PL 2690/2025 exigirá preparação estratégica das empresas.
Uma das alternativas é a negociação coletiva. Por meio de acordos ou convenções, empregadores podem buscar regras mais claras e objetivas para a homologação, como critérios de dispensa em contratos de curto prazo ou regimes diferenciados para determinadas faixas salariais.
Outro ponto crucial é o planejamento financeiro. Custos de desligamento passarão a incluir não apenas as verbas rescisórias, mas também despesas sindicais e tempo adicional de gestão do processo.
Empresas com alta rotatividade deverão revisar seus orçamentos para prever esse novo ônus.
Também será fundamental investir em compliance trabalhista: contratos, cálculos e registros devem estar impecáveis, reduzindo as chances de ressalvas que possam abrir portas para judicialização automática.
O papel da assessoria jurídica: preparar hoje para evitar riscos amanhã
Diante desse cenário, o suporte jurídico deixa de ser apenas corretivo e passa a ser preventivo. Advogados e escritórios especializados em Direito do Trabalho, como é o caso do Pellon Advogados, terão papel central em mapear riscos, revisar práticas de desligamento e preparar as empresas para uma eventual retomada da homologação sindical.
O momento é de monitorar a tramitação legislativa, avaliar impactos e estruturar planos de ação desde já.
A aprovação do PL 2690/2025 pode alterar significativamente a dinâmica de desligamentos, e quem se preparar com antecedência estará em posição de vantagem, reduzindo riscos financeiros e garantindo maior previsibilidade nas relações trabalhistas.
Quer garantir que sua empresa esteja preparada para as mudanças trabalhistas e minimizar riscos no processo de desligamento? Entre em contato com os especialistas do Pellon, para entender como podemos ajudar a sua empresa a estar pronta para as mudanças trabalhistas.
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