Planejamento sucessório e societário via holdings: impactos da reforma tributária
Introdução: a reforma tributária e o futuro das holdings
A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou um dos movimentos mais profundos de reestruturação fiscal do Brasil. O novo modelo, baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substitui tributos históricos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, alterando diretamente a forma como empresas e famílias estruturam seu patrimônio.
Entre os instrumentos mais impactados estão as holdings patrimoniais e familiares.
Essas estruturas, tradicionalmente utilizadas para centralizar ativos, planejar sucessões e garantir eficiência tributária, passam a operar em um cenário em que a carga sobre receitas de aluguéis, operações imobiliárias e sucessão hereditária se eleva. A pergunta que gestores e famílias precisam responder é: como adaptar as holdings à nova realidade sem perder seus benefícios estratégicos?
Holdings como instrumentos de planejamento sucessório e societário
As holdings não perderam sua relevância com a reforma. Pelo contrário, continuam sendo ferramentas essenciais para a governança empresarial, a blindagem patrimonial e a sucessão planejada. O que mudou foi o grau de complexidade do ambiente regulatório.
Até aqui, era comum integralizar imóveis em holdings patrimoniais para, a partir dessa centralização, facilitar a sucessão por meio da doação de quotas com cláusulas restritivas (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade). Além de reduzir conflitos familiares, essa estrutura otimizava o ITCMD e tornava o processo sucessório mais célere e menos custoso do que o inventário judicial.
Agora, a progressividade obrigatória do ITCMD, prevista na EC 132/2023, exige que famílias revisem seus planos. Grandes patrimônios podem enfrentar alíquotas próximas do teto de 16%, em substituição às taxas fixas praticadas por estados como São Paulo (4%) ou Paraná (4%). Isso transforma a antecipação da sucessão via holding em medida ainda mais estratégica.
Tributação de imóveis e aluguéis: o novo peso fiscal das holdings patrimoniais
O impacto mais sensível da reforma está nas holdings que exploram receitas de aluguéis e venda de imóveis. Antes, no regime cumulativo de PIS e Cofins, a alíquota efetiva sobre aluguéis girava em torno de 3,65%. A partir de 2026, com a aplicação progressiva do IBS e da CBS, essa carga pode chegar a 10,6%, elevando o custo total para algo entre 22% e 28%, dependendo do regime de IRPJ e CSLL adotado.
No caso da venda de imóveis, a LC 214/2025 prevê tributação de até 16,58% sob determinadas condições. Em comparação, pessoas físicas ainda mantêm hipóteses de isenção, o que exigirá uma análise criteriosa para decidir se a operação deve ser conduzida via holding ou diretamente pelos herdeiros.
Esse redesenho da tributação exige que contratos de locação e operações imobiliárias sejam formalizados até os prazos de transição (2025 para imóveis comerciais e 2028 para residenciais), a fim de permitir o aproveitamento de alíquotas reduzidas.
Empresas que perderem essa janela enfrentarão uma carga significativamente maior.
ITCMD progressivo: sucessão mais cara e necessidade de antecipação estratégica
A progressividade do ITCMD é, talvez, a alteração mais impactante para o planejamento sucessório. O imposto, que já variava de 2% a 8% dependendo do estado, agora deverá seguir faixas progressivas, aumentando conforme o valor transmitido. Isso significa que famílias com grandes patrimônios podem enfrentar alíquotas duplicadas em poucos anos.
Esse cenário torna urgente a antecipação de sucessões por meio de doações de quotas de holdings. Além disso, a uniformização prevista pela EC 132/2023 tende a reduzir a “guerra fiscal” entre estados, eliminando as vantagens hoje encontradas em localidades com alíquotas menores.
Planejar agora significa não apenas reduzir custos tributários, mas também evitar a liquidação forçada de bens de baixa liquidez, como imóveis ou participações societárias, para pagamento do ITCMD.
O desafio do Lucro Real e a perda da simplicidade no planejamento societário
Outro ponto sensível introduzido pela LC 214/2025 é a obrigatoriedade do Lucro Real para holdings que explorem a locação de bens próprios. Essa mudança retira a previsibilidade que o Lucro Presumido oferecia, obrigando empresas a adotar escrituração mais detalhada, apuração mensal ou trimestral do lucro e uma carga tributária potencial de até 34% sobre IRPJ e CSLL.
Embora mais oneroso, o Lucro Real também abre espaço para o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, especialmente em operações complexas ou em setores de alta despesa. No entanto, para a maioria das holdings familiares, que não possuem estruturas robustas de contabilidade, essa transição representa aumento de custo e necessidade de maior acompanhamento técnico.
Estratégias de adaptação: como preservar eficiência e reduzir riscos
Frente a esse cenário, algumas estratégias são indispensáveis:
- Revisão de contratos de locação e compra e venda de imóveis: adequar cláusulas e formalizar operações dentro dos prazos de transição previstos pela LC 214/2025.
- Antecipação da sucessão: estruturar a doação de quotas da holding enquanto as alíquotas do ITCMD permanecem mais baixas, mitigando os impactos da progressividade obrigatória.
- Planejamento fiscal integrado: avaliar a viabilidade do Lucro Real frente à possibilidade de maior aproveitamento de créditos.
- Acompanhamento legislativo contínuo: novas leis complementares podem alterar a aplicação do IBS e da CBS, exigindo ajustes permanentes.
É fundamental que famílias e empresários compreendam que o improviso não é uma opção. A ausência de planejamento pode significar aumento exponencial da carga tributária, litígios familiares e perda patrimonial.
Conclusão: por que repensar sua holding agora
A reforma tributária não eliminou a importância das holdings, mas tornou sua gestão mais sofisticada e dependente de assessoria especializada. Antecipar decisões, formalizar contratos e revisar planejamentos sucessórios são passos que diferenciam famílias e empresas preparadas daquelas que enfrentarão custos inesperados.
No atual contexto, a palavra de ordem é antecipação estratégica. Quanto antes o planejamento for revisado à luz da EC 132/2023 e da LC 214/2025, menores serão os riscos de perda patrimonial e maiores as chances de manter a longevidade empresarial e familiar.
Se você deseja compreender como adaptar sua holding ao novo cenário fiscal e reduzir os impactos da reforma tributária sobre seu patrimônio, conheça as análises exclusivas do Pellon Advogados.
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