Seguradora tem direito a ser ressarcida pelo valor pago ao segurado na posição de sub-rogada em face do causador do sinistro
A sub-rogação é um dos mecanismos mais importantes no âmbito dos contratos de seguro, permitindo que a seguradora, ao pagar a indenização ao segurado, assuma os direitos deste e busque ressarcimento contra o causador do dano. Essa prática visa equilibrar as responsabilidades financeiras e proteger o segurado, enquanto a seguradora, que arcou com os custos do sinistro, pode recuperar o valor pago.
A relevância da sub-rogação vai além de sua função prática: ela reflete a justiça no direito contratual e nas relações entre seguradoras, segurados e terceiros. Ao garantir que o responsável pelo sinistro seja o verdadeiro pagador do dano, o ordenamento jurídico preserva a harmonia e a equidade nas relações econômicas.
O conceito de sub-rogação
A sub-rogação é um mecanismo que permite à seguradora, após indenizar o segurado, assumir os direitos do segurado para buscar o ressarcimento do valor pago do responsável pelo sinistro. Em outras palavras, a seguradora se torna o credor sub-rogado, substituindo o segurado na reivindicação de reparação pelo dano.
Fundamentação legal da sub-rogação
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 349 e 786, estabelece as bases legais para a sub-rogação no contexto dos contratos de seguro:
- Artigo 349: A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
- Artigo 786: Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
Esses artigos garantem que, uma vez realizada a indenização, a seguradora pode buscar o ressarcimento diretamente do responsável pelo sinistro, conforme previsto no contrato de seguro.
A sub-rogação e a súmula do STF
A Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o direito das seguradoras de buscar a recuperação dos valores pagos ao segurado:
“O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.”
Esta súmula estabelece que a seguradora pode ajuizar ação regressiva para recuperar o valor pago ao segurado, desde que respeitado o limite estabelecido no contrato de seguro. Esse entendimento consolida a prática da sub-rogação, protegendo o direito da seguradora de não arcar integralmente com os prejuízos decorrentes do sinistro.
Jurisprudência relevante
O Acórdão nº 1859132, relatado por José Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível, publicado em 17 de maio de 2024, é um exemplo recente de como a sub-rogação é aplicada na prática. Neste acórdão, foi decidido que:
“A seguradora, após pagar a indenização ao segurado, tem o direito de se sub-rogar nos direitos do segurado para propor ação regressiva visando ao ressarcimento de valores que empregou para pagamento dos danos causados em veículo por sinistro imputado a outrem.”
Este julgamento reforça a posição das seguradoras em buscar a recuperação de valores pagos, consolidando a aplicação dos artigos 349 e 786 do Código Civil e a Súmula 188 do STF.
Procedimentos para exercício do direito de sub-rogação
Para que a seguradora possa exercer seu direito de sub-rogação de forma eficaz, deve seguir alguns procedimentos:
- Pagamento da indenização: A seguradora deve primeiramente pagar a indenização ao segurado, conforme estipulado na apólice de seguro.
- Notificação do causador do sinistro: A seguradora deve notificar o causador do sinistro sobre a sub-rogação e a intenção de buscar o ressarcimento.
- Reunião de documentação e provas: É fundamental reunir toda a documentação e provas necessárias para comprovar o valor pago e a responsabilidade do causador do sinistro.
- Ação judicial: Caso não haja acordo amigável, a seguradora pode ingressar com uma ação judicial contra o causador do sinistro para buscar o ressarcimento.
Conclusão
O direito de sub-rogação é um instrumento fundamental para as seguradoras no Brasil, permitindo-lhes buscar o ressarcimento do valor pago ao segurado do causador do sinistro. Baseado nas disposições legais e na jurisprudência, a sub-rogação protege os interesses financeiros das seguradoras e garante que os custos dos sinistros não recaiam exclusivamente sobre elas. É crucial que as seguradoras compreendam os procedimentos e limitações associados à sub-rogação para assegurar a recuperação eficaz dos valores pagos e cumprir com a legislação vigente.
O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.
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