Seguro-garantia suspende exigibilidade do crédito não tributário
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou uma decisão importante para empresas e devedores: o seguro-garantia judicial pode ser utilizado para a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, desde que corresponda ao valor atualizado da dívida, acrescido de 30%.
O julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.203), fixou que o credor não pode recusar o seguro-garantia, salvo quando comprovar insuficiência, defeito formal ou falta de idoneidade. Essa decisão uniformiza o entendimento e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Na prática, processos que estavam parados aguardando a posição do STJ poderão voltar a tramitar, trazendo mais segurança jurídica para quem utiliza seguro-garantia judicial como alternativa ao depósito em dinheiro ou à fiança bancária.
Contexto da decisão
Historicamente, a Lei de Execução Fiscal previa formas limitadas de garantir a execução, como depósito em dinheiro, fiança bancária ou penhora de bens.
Com a evolução legislativa — especialmente com a Lei 11.382/2006 e a Lei 13.043/2014 — o seguro-garantia judicial passou a ser aceito como caução legítima, com o mesmo valor jurídico da fiança bancária.
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou essa equivalência, deixando claro que tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia podem substituir a penhora, desde que o valor seja acrescido de 30% sobre o débito.
Essa mudança reduziu resistências e ampliou o uso do seguro-garantia judicial.
A decisão do STJ consolida essa interpretação e afasta entendimentos anteriores que limitavam a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário apenas a depósitos em dinheiro.
Vantagens do seguro-garantia judicial para o devedor
O seguro-garantia judicial é menos oneroso para o devedor do que a constrição direta de valores em espécie. Em vez de imobilizar recursos em conta judicial, a parte oferece uma apólice emitida por seguradora, garantindo o pagamento caso perca a demanda.
Essa modalidade proporciona maior liquidez financeira, permitindo que o devedor mantenha o capital de giro e continue operando normalmente enquanto discute a dívida.
Além disso, a contratação do seguro-garantia costuma ser mais rápida e prática do que obter uma fiança bancária.
Para empresas, essa possibilidade pode significar a diferença entre continuar produzindo ou enfrentar restrições financeiras severas durante a disputa judicial.
O que muda com a decisão do STJ
Com a tese fixada, o seguro-garantia judicial não pode mais ser recusado de forma arbitrária pelo credor. Para rejeitar a garantia, será necessário comprovar sua insuficiência, inidoneidade ou defeito formal.
Isso fortalece a previsibilidade processual e evita que discussões sobre a forma de garantia atrasem ainda mais a solução do mérito da causa.
Outro ponto relevante é que essa decisão se aplica a créditos não tributários, ampliando o alcance do seguro-garantia em processos administrativos e judiciais de natureza diversa.
Agora, a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário pode ser obtida tanto com seguro-garantia judicial quanto com fiança bancária, desde que atendidos os requisitos legais.
FAQ sobre seguro-garantia judicial
- O que é o seguro-garantia judicial?
É uma apólice emitida por seguradora que garante o pagamento de uma dívida ou obrigação judicial caso a parte que a contratou perca a ação. - O seguro-garantia pode substituir o depósito em dinheiro ou a fiança bancária?
Sim. O STJ confirmou que o seguro-garantia judicial, acrescido de 30% sobre o valor da dívida, tem o mesmo efeito jurídico do depósito em espécie ou da fiança bancária. - Em quais casos o credor pode recusar o seguro-garantia judicial?
A recusa só é possível se houver prova de que a garantia é insuficiente, tem vício formal ou não é idônea. - A decisão do STJ vale para qualquer dívida?
A tese fixada vale para créditos não tributários, reforçando a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, mas o entendimento já era aceito em alguns casos de créditos tributários.
Conclusão
O reconhecimento do seguro-garantia judicial como instrumento legítimo para a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário representa um avanço significativo no equilíbrio entre credores e devedores.
A decisão do STJ traz segurança jurídica, amplia a previsibilidade dos processos e permite que empresas e pessoas físicas mantenham sua liquidez enquanto discutem o débito.
Em um cenário econômico desafiador, o seguro-garantia se consolida como ferramenta estratégica para enfrentar litígios sem comprometer o fluxo de caixa.
O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.
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