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outubro/2024 | Publicado por:

STJ decide: seguro de vida e beneficiários em relação concubinária para pessoas casadas

O seguro de vida, como uma importante ferramenta de planejamento sucessório e proteção patrimonial, tem limites impostos pela legislação brasileira. Um dos temas mais controversos e frequentemente debatidos no meio jurídico é a impossibilidade de uma pessoa casada, não separada de fato ou judicialmente, designar seu parceiro em uma relação concubinária como beneficiário desse seguro.

Esse impedimento encontra respaldo tanto no Código Civil quanto no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este artigo abordará a fundamentação legal que sustenta essa vedação, com especial enfoque na aplicação dos artigos 550 e 793 do Código Civil, bem como a interpretação consolidada pelo STJ, especialmente com base em decisões recentes.

Fundamentos legais: os artigos 550 e 793 do Código Civil

O artigo 550 do Código Civil estabelece que é nula a doação feita por cônjuge adúltero ao seu parceiro concubino, o que, por si só, já sinaliza a proteção à estrutura familiar estabelecida pelo casamento. A lei permite que o cônjuge traído ou os herdeiros necessários possam pleitear a anulação dessa doação, desde que o façam até dois anos após a dissolução da sociedade conjugal.

Esse artigo é parte de uma tradição jurídica que visa proteger o patrimônio familiar e garantir que ele não seja desviado para terceiros em relações ilícitas, como ocorre no concubinato, definido como uma união que se sobrepõe ao casamento existente.

O artigo 793 do Código Civil, por sua vez, trata especificamente da questão do seguro de vida. Ele impede que o concubino seja beneficiário de seguro de vida instituído por uma pessoa casada, a menos que essa pessoa esteja separada de fato ou judicialmente. Essa norma objetiva impedir que, em uma situação de infidelidade conjugal, o parceiro fora do casamento se beneficie financeiramente da morte do cônjuge segurado.

Esses dispositivos demonstram uma preocupação legislativa clara em preservar a monogamia e a fidelidade dentro do casamento, vedando atos que possam prejudicar o cônjuge ou os herdeiros necessários.

O entendimento do STJ: vedação reforçada pela jurisprudência

A interpretação judicial desses dispositivos tem sido reiterada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seis julgados destacados na Edição 230/STJ, foi reforçado o entendimento de que o segurado casado, que não está separado de fato ou judicialmente, não pode indicar como beneficiário de seu seguro de vida um parceiro em uma relação concubinária. Isso ocorre porque tal ato violaria a proteção ao casamento, que é o núcleo protegido pela legislação civil.

Ainda, em decisão vinculada ao Informativo 731 de abril de 2022, o STJ consolidou essa interpretação. Ao analisar diversos casos, o tribunal reafirmou que, tanto em casos de doações quanto de seguros de vida, é inadmissível beneficiar um concubino quando há uma relação de casamento não formalmente dissolvida. Essa vedação, portanto, visa preservar a coesão familiar e o equilíbrio patrimonial, evitando coberturas ilegais.

Implicações para o setor financeiro e seguradoras

Essa interpretação traz consequências importantes para o setor bancário e de seguradoras, que precisam estar atentos à legislação ao aceitar a designação de beneficiários em contratos de seguro de vida. Instituições financeiras devem reforçar a conformidade dos contratos com as normas legais, a fim de evitar litígios futuros relacionados a beneficiários irregulares.

Além disso, para garantir segurança jurídica e minimizar riscos, é fundamental que bancos e seguradoras mantenham uma análise criteriosa dos contratos de seguro de vida, especialmente em casos onde o segurado é casado e não há separação formal.

Conclusão:

Em conclusão, a reafirmação do STJ quanto à impossibilidade de beneficiar parceiros concubinários em seguros de vida contratados por pessoas casadas reforça o compromisso da legislação brasileira com a proteção do casamento e da monogamia. Para instituições financeiras e seguradoras, essa decisão destaca a importância de garantir a conformidade legal em contratos, evitando potenciais litígios e protegendo o patrimônio familiar. Com isso, bancos e seguradoras devem redobrar seus cuidados na validação dos beneficiários, assegurando a segurança jurídica e a transparência nas relações contratuais, promovendo a confiança dos clientes no sistema financeiro.

O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.

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