Artigos | Postado no dia: 21 setembro, 2026

Reforma tributária: a decisão é agora, não em 2033

A reforma tributária costuma ser tratada como assunto de 2033, o ano em que o novo sistema vigora por inteiro. Essa leitura atrasa a empresa. A transição já começou, e as decisões que definem margem, preço e caixa dos próximos anos estão sendo tomadas agora, sob regras que ainda convivem com o modelo antigo.

 

O problema real não é conhecer a alíquota final, que ainda está sendo calibrada. É medir a própria exposição antes que as escolhas de preço, contrato e fluxo de caixa fiquem caras de reverter.

 

Para Eduardo Augusto Oliveira, sócio das áreas de planejamento e contencioso tributário da Pellon, o trabalho decisivo deste momento é de diagnóstico: entender, com número, o que a nova sistemática faz com cada operação da empresa antes de a transição avançar.

A transição já começou, e ela não espera 2033

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que juntos formam um IVA dual, com uma parte federal e outra partilhada entre estados e municípios. Os dois substituem gradualmente cinco tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, alguns por extinção e outros por redução de alíquota.

 

A esse conjunto se soma o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e tem efeito relevante em setores específicos. O desenho é amplo, e por isso alcança praticamente toda operação empresarial.

 

O calendário desmente a ideia de que tudo acontece em 2033. O ano de 2026 é a fase de teste, com alíquotas simbólicas destacadas em nota fiscal, de finalidade informativa. A partir de 2027 a cobrança passa a ser efetiva, com a CBS em vigor e o IBS iniciando uma escalada que se estende até 2033, ano em que o novo modelo vigora por inteiro. O impacto financeiro começa no ano seguinte ao teste, não daqui a sete.

 

O teste de 2026, portanto, não é ensaio sem consequência. Ele exige adaptação real de sistema e produz, pela primeira vez, o dado de como a empresa será tributada no modelo futuro. Tratar o ano como observação passiva desperdiça o único período em que dá para descobrir problema sem custo de arrecadação.

Dois sistemas na mesma empresa, por anos

Durante a transição, o modelo antigo e o novo convivem. A empresa apura tributo pelas duas lógicas ao mesmo tempo, com créditos, alíquotas e obrigações acessórias distintos, e decide sob as duas em paralelo. A mudança se distribui por vários anos, em uma travessia que exige atenção contínua.

 

A consequência mais concreta aparece nos contratos de longo prazo. Um instrumento assinado hoje, com vigência de cinco anos, será executado em parte sob o regime atual e em parte sob o novo. Preço fixado sem considerar essa migração pode corroer margem no meio do caminho, sem que ninguém relacione a perda à cláusula que a originou.

 

O mesmo vale para o crédito. Valor projetado pela regra antiga pode não se confirmar na nova, e a diferença entre o crédito esperado e o crédito efetivo é dinheiro que sai do caixa. Em operação de margem apertada, essa diferença define resultado.

 

Conviver com dois sistemas é a condição em que as decisões empresariais serão tomadas por quase uma década, e não uma dificuldade operacional passageira. Ignorar isso é decidir com informação pela metade.

A conta que precede a regra

Existe um trabalho que não depende de a regulamentação ficar pronta, e é o mais urgente. Reconstruir o custo tributário efetivo dos últimos vinte e quatro meses e projetar, sobre as mesmas operações, as alíquotas dos novos tributos ao longo dos próximos seis anos. O resultado é o retrato da exposição real da empresa à reforma tributária, com número em vez de impressão.

 

O exercício é operacional, e não acadêmico. Ele responde a quatro perguntas que não esperam a regra final. Como ajustar o fluxo de caixa diante da nova carga. Como fixar o preço do bem ou do serviço para preservar margem na transição. Quanto de crédito a operação vai gerar de fato. E qual estratégia empresarial se sustenta no modelo que está chegando.

 

Esse diagnóstico não é jurídico nem contábil isoladamente. É a leitura do dado contábil histórico com a régua tributária nova, e exige as duas competências na mesma mesa. O contábil traz o que a empresa efetivamente pagou e movimentou. O jurídico traduz esse histórico para a lógica da CBS e do IBS, identificando onde a carga sobe, onde desce e onde surge crédito que hoje não existe.

 

Quem faz essa conta cedo decide com antecedência e sob controle. Quem espera a alíquota final decidir por ele terá menos tempo, menos alternativa e mais custo de correção.

Crédito amplo muda a decisão de com quem contratar

O novo modelo amplia a não cumulatividade, o que coloca o crédito no centro da decisão de compra. Em um sistema de crédito amplo, o tributo que a empresa recolhe depende diretamente do que ela consegue creditar na entrada, e isso está ligado ao fornecedor, ao regime de tributação da contraparte e à forma de contratar.

 

A consequência reorganiza áreas que operavam separadas. Escolha de fornecedor e redação de cláusula deixam de ser assunto exclusivo de suprimentos e do comercial, e passam a ter efeito tributário direto. Comprar de quem gera crédito qualificado ou de quem não gera muda a carga final, mesmo que o preço de tabela seja igual.

 

Rever os contratos vigentes sob essa ótica é parte do trabalho de transição, não um detalhe para depois. O contrato que fazia sentido tributário no modelo antigo pode se tornar ineficiente no novo, e identificar isso antes da renovação evita carregar por anos uma estrutura que passou a custar caro.

Segurança jurídica em um sistema que ainda se escreve

Parte relevante da reforma depende de regulamentação em construção, e o período de transição vai produzir controvérsia interpretativa, como todo regime novo produz nos primeiros anos. Esperar a segurança jurídica plena para só então decidir é uma escolha, e é uma escolha que entrega tempo e iniciativa a quem se moveu antes.

 

A alternativa não é decidir no escuro, é decidir com leitura de risco calibrada. Existe diferença entre a incerteza sobre um ponto específico ainda não regulamentado e a paralisia diante de todo o conjunto. A maior parte das decisões de preço, crédito e caixa pode ser tomada com o que já está posto, reservando cautela para os pontos efetivamente abertos.

 

A experiência acumulada em contencioso tributário funciona como ativo nesse momento. Quem conhece onde a norma costuma gerar litígio consegue estruturar a operação para reduzir exposição futura, em vez de descobrir o problema quando ele já chegou em forma de autuação. Antecipar o ponto de atrito é mais barato do que discuti-lo depois.

O papel do jurídico muda de lugar

O tributário foi historicamente acionado em dois momentos: para dizer se algo podia ser feito e para defender no contencioso. A reforma desloca esse papel para o início. A análise passa a ser necessária na modelagem da operação, na definição de preço e no desenho do contrato, antes de a decisão empresarial estar tomada.

 

Essa antecipação decorre da mecânica do novo sistema, e não de retórica de posicionamento. Quando a estrutura da operação define o tributo devido, e ele define a competitividade, a decisão fiscal vira parte da decisão de negócio. Chamar o jurídico depois de o preço estar fechado e o contrato assinado é herdar uma estrutura que já não se pode alterar sem custo.

 

O profissional tributário, nesse arranjo, deixa de ser quem responde à pergunta pronta e passa a ser quem ajuda a formular a pergunta certa antes da escolha. É uma mudança de posição na cadeia de decisão, e ela favorece quem trata a reforma como assunto de estratégia, não de conformidade.

Sustentabilidade do modelo de negócio no longo prazo

As decisões tomadas agora, sob a transição, definem margem, preço e caixa pelos próximos anos. A reforma tributária não é um evento isolado de conformidade a ser resolvido perto do prazo, é um fator de competitividade que se decide cedo ou tarde, com consequências diferentes em cada caso.

 

A empresa que mede a própria exposição, ajusta contrato e precifica com o novo sistema em vista atravessa a transição com previsibilidade. A que espera a regra final chega ao mesmo destino com menos margem de manobra, e paga a diferença em correção apressada.

 

A atuação da Pellon em planejamento e contencioso tributário parte dessa leitura, unindo a norma nova ao efeito dela sobre o negócio do cliente. Reforma se enfrenta com diagnóstico e antecipação, e o momento de fazer a conta é antes de a conta chegar.

 

Fonte:

Voltar

CONTEÚDOS RELACIONADOS

+

01 outubro, 2026

IA na advocacia: A governança vem antes da ferramenta

A inteligência artificial entrou na pauta dos escritórios pela porta mais óbvia: a ferramenta. A discussão costuma começar pela escolha do produto, comparação de preços, funcionalidades, promessas de ganho e…
+

29 setembro, 2026

Resseguro: O fim do repertório reservado

O marco legal dos seguros ancorou o resseguro na lei brasileira e prevê a divulgação obrigatória das decisões, inclusive as tomadas em arbitragem   O resseguro é o segmento mais…
+

21 setembro, 2026

Fraude bancária: prevenir e provar passaram a fazer parte da mesma estratégia

No contencioso bancário atual, a discussão sobre fraude deixou de se limitar à pergunta “quem praticou o golpe?”. Cada vez mais, o debate passa por outra questão: diante dos sinais…