Artigos | Postado no dia: 21 setembro, 2026
Reforma tributária: a decisão é agora, não em 2033
A reforma tributária costuma ser tratada como assunto de 2033, o ano em que o novo sistema vigora por inteiro. Essa leitura atrasa a empresa. A transição já começou, e as decisões que definem margem, preço e caixa dos próximos anos estão sendo tomadas agora, sob regras que ainda convivem com o modelo antigo.
O problema real não é conhecer a alíquota final, que ainda está sendo calibrada. É medir a própria exposição antes que as escolhas de preço, contrato e fluxo de caixa fiquem caras de reverter.
Para Eduardo Augusto Oliveira, sócio das áreas de planejamento e contencioso tributário da Pellon, o trabalho decisivo deste momento é de diagnóstico: entender, com número, o que a nova sistemática faz com cada operação da empresa antes de a transição avançar.
A transição já começou, e ela não espera 2033
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que juntos formam um IVA dual, com uma parte federal e outra partilhada entre estados e municípios. Os dois substituem gradualmente cinco tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, alguns por extinção e outros por redução de alíquota.
A esse conjunto se soma o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e tem efeito relevante em setores específicos. O desenho é amplo, e por isso alcança praticamente toda operação empresarial.
O calendário desmente a ideia de que tudo acontece em 2033. O ano de 2026 é a fase de teste, com alíquotas simbólicas destacadas em nota fiscal, de finalidade informativa. A partir de 2027 a cobrança passa a ser efetiva, com a CBS em vigor e o IBS iniciando uma escalada que se estende até 2033, ano em que o novo modelo vigora por inteiro. O impacto financeiro começa no ano seguinte ao teste, não daqui a sete.
O teste de 2026, portanto, não é ensaio sem consequência. Ele exige adaptação real de sistema e produz, pela primeira vez, o dado de como a empresa será tributada no modelo futuro. Tratar o ano como observação passiva desperdiça o único período em que dá para descobrir problema sem custo de arrecadação.
Dois sistemas na mesma empresa, por anos
Durante a transição, o modelo antigo e o novo convivem. A empresa apura tributo pelas duas lógicas ao mesmo tempo, com créditos, alíquotas e obrigações acessórias distintos, e decide sob as duas em paralelo. A mudança se distribui por vários anos, em uma travessia que exige atenção contínua.
A consequência mais concreta aparece nos contratos de longo prazo. Um instrumento assinado hoje, com vigência de cinco anos, será executado em parte sob o regime atual e em parte sob o novo. Preço fixado sem considerar essa migração pode corroer margem no meio do caminho, sem que ninguém relacione a perda à cláusula que a originou.
O mesmo vale para o crédito. Valor projetado pela regra antiga pode não se confirmar na nova, e a diferença entre o crédito esperado e o crédito efetivo é dinheiro que sai do caixa. Em operação de margem apertada, essa diferença define resultado.
Conviver com dois sistemas é a condição em que as decisões empresariais serão tomadas por quase uma década, e não uma dificuldade operacional passageira. Ignorar isso é decidir com informação pela metade.
A conta que precede a regra
Existe um trabalho que não depende de a regulamentação ficar pronta, e é o mais urgente. Reconstruir o custo tributário efetivo dos últimos vinte e quatro meses e projetar, sobre as mesmas operações, as alíquotas dos novos tributos ao longo dos próximos seis anos. O resultado é o retrato da exposição real da empresa à reforma tributária, com número em vez de impressão.
O exercício é operacional, e não acadêmico. Ele responde a quatro perguntas que não esperam a regra final. Como ajustar o fluxo de caixa diante da nova carga. Como fixar o preço do bem ou do serviço para preservar margem na transição. Quanto de crédito a operação vai gerar de fato. E qual estratégia empresarial se sustenta no modelo que está chegando.
Esse diagnóstico não é jurídico nem contábil isoladamente. É a leitura do dado contábil histórico com a régua tributária nova, e exige as duas competências na mesma mesa. O contábil traz o que a empresa efetivamente pagou e movimentou. O jurídico traduz esse histórico para a lógica da CBS e do IBS, identificando onde a carga sobe, onde desce e onde surge crédito que hoje não existe.
Quem faz essa conta cedo decide com antecedência e sob controle. Quem espera a alíquota final decidir por ele terá menos tempo, menos alternativa e mais custo de correção.
Crédito amplo muda a decisão de com quem contratar
O novo modelo amplia a não cumulatividade, o que coloca o crédito no centro da decisão de compra. Em um sistema de crédito amplo, o tributo que a empresa recolhe depende diretamente do que ela consegue creditar na entrada, e isso está ligado ao fornecedor, ao regime de tributação da contraparte e à forma de contratar.
A consequência reorganiza áreas que operavam separadas. Escolha de fornecedor e redação de cláusula deixam de ser assunto exclusivo de suprimentos e do comercial, e passam a ter efeito tributário direto. Comprar de quem gera crédito qualificado ou de quem não gera muda a carga final, mesmo que o preço de tabela seja igual.
Rever os contratos vigentes sob essa ótica é parte do trabalho de transição, não um detalhe para depois. O contrato que fazia sentido tributário no modelo antigo pode se tornar ineficiente no novo, e identificar isso antes da renovação evita carregar por anos uma estrutura que passou a custar caro.
Segurança jurídica em um sistema que ainda se escreve
Parte relevante da reforma depende de regulamentação em construção, e o período de transição vai produzir controvérsia interpretativa, como todo regime novo produz nos primeiros anos. Esperar a segurança jurídica plena para só então decidir é uma escolha, e é uma escolha que entrega tempo e iniciativa a quem se moveu antes.
A alternativa não é decidir no escuro, é decidir com leitura de risco calibrada. Existe diferença entre a incerteza sobre um ponto específico ainda não regulamentado e a paralisia diante de todo o conjunto. A maior parte das decisões de preço, crédito e caixa pode ser tomada com o que já está posto, reservando cautela para os pontos efetivamente abertos.
A experiência acumulada em contencioso tributário funciona como ativo nesse momento. Quem conhece onde a norma costuma gerar litígio consegue estruturar a operação para reduzir exposição futura, em vez de descobrir o problema quando ele já chegou em forma de autuação. Antecipar o ponto de atrito é mais barato do que discuti-lo depois.
O papel do jurídico muda de lugar
O tributário foi historicamente acionado em dois momentos: para dizer se algo podia ser feito e para defender no contencioso. A reforma desloca esse papel para o início. A análise passa a ser necessária na modelagem da operação, na definição de preço e no desenho do contrato, antes de a decisão empresarial estar tomada.
Essa antecipação decorre da mecânica do novo sistema, e não de retórica de posicionamento. Quando a estrutura da operação define o tributo devido, e ele define a competitividade, a decisão fiscal vira parte da decisão de negócio. Chamar o jurídico depois de o preço estar fechado e o contrato assinado é herdar uma estrutura que já não se pode alterar sem custo.
O profissional tributário, nesse arranjo, deixa de ser quem responde à pergunta pronta e passa a ser quem ajuda a formular a pergunta certa antes da escolha. É uma mudança de posição na cadeia de decisão, e ela favorece quem trata a reforma como assunto de estratégia, não de conformidade.
Sustentabilidade do modelo de negócio no longo prazo
As decisões tomadas agora, sob a transição, definem margem, preço e caixa pelos próximos anos. A reforma tributária não é um evento isolado de conformidade a ser resolvido perto do prazo, é um fator de competitividade que se decide cedo ou tarde, com consequências diferentes em cada caso.
A empresa que mede a própria exposição, ajusta contrato e precifica com o novo sistema em vista atravessa a transição com previsibilidade. A que espera a regra final chega ao mesmo destino com menos margem de manobra, e paga a diferença em correção apressada.
A atuação da Pellon em planejamento e contencioso tributário parte dessa leitura, unindo a norma nova ao efeito dela sobre o negócio do cliente. Reforma se enfrenta com diagnóstico e antecipação, e o momento de fazer a conta é antes de a conta chegar.
