Clipping BR | Postado no dia: 2 fevereiro, 2024

Seguradoras terão 120 dias para incluir campo específico para nome social em apólices e contratos

Obrigatoriedade foi anunciada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), após trabalho em conjunto com representantes do setor

Fonte: CNsegA Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia responsável por regular e supervisionar a indústria seguradora brasileira, acaba de anunciar que a inclusão de campo específico para nome social em apólices e contratos passará a ser obrigatória. As empresas do setor terão 120 dias para cumprir a norma. A conquista é fruto de um amplo diálogo e trabalho em conjunto entre a Susep e representantes deste mercado que, cada vez mais, tem atuado para atender as necessidades da sociedade moderna.

Para Ana Paula de Almeida Santos, diretora de Sustentabilidade e Relações de Consumo da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), este é um passo importante para o setor. “Existe uma movimentação do mercado em tornar-se cada vez mais inclusivo. Ter o órgão regulador nos apoiando e fornecendo as ferramentas necessárias para isso, é a indicação que estamos no caminho certo”, explica.

Com objetivo de apoiar a inclusão da comunidade LGBTQIAPN+, a CNseg disponibiliza gratuitamente materiais que tratam não apenas sobre a importância da inclusão do nome social dentro e fora das empresas, mas também orientações sobre como os players podem tratar as informações do segurado, e estratégias para garantir este direito, como o Guia sobre Nome Social. Outra iniciativa da Confederação foi a realização do webinar “Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+”  em junho do ano passado, conhecido como mês do Orgulho.

“A CNseg seguirá atuando para que o mercado de seguros seja cada vez mais acolhedor para todos os grupos sub-representados. Ainda temos no radar muitas outras ações e conteúdos educacionais que contribuirão para isso e que devem ser disponibilizados em breve”, afirma Ana Paula.

A executiva também lembra que este tema vem sendo acompanhado desde o início das tratativas com a Susep pela Comissão de Diversidade, Equidade e Inclusão da CNseg (CDIV). “A Comissão está à disposição do setor para auxiliar no que for necessário e acompanhará mensalmente o andamento da implementação pelas associadas das diretrizes contidas no ofício circular do órgão regulador. Além disso, nos encontros da CDIV os participantes podem trazer questões ligadas a diversidade e inclusão para troca de experiências e construção de soluções frente aos desafios e oportunidades”, informou.

Para Júlia Normande, diretora da Susep, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “é uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”, afirma.

“Estamos dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais, infelizmente, a população LGBTQI+ é alvo. O setor de seguros é fundamental na promoção de políticas de inclusão e a Susep se compromete a ter um papel ativo no combate à discriminação”, conclui Júlia.

A medida está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente.

Adicionalmente, a Susep mantém um amplo e constante diálogo com entidades representativas do mercado, como a CNseg e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor), com diversas medidas de conscientização sobre o tema sendo recentemente implementadas, a exemplo de cartilha para orientação das seguradoras sobre o uso de nome social, a elaboração de questionário de mapeamento do setor quanto à faculdade do uso de nome social e a realização de webinar com o tema “Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+”, promovido pela CNseg e com participação da Susep.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

+

28 abril, 2026

A cobertura de danos físicos ao imóvel (DFI) diante de eventos climáticos extremos: Inabitabilidade, interdição administrativa e os limites jurídicos do seguro de dano

Introdução: dois anos depois — o momento da análise técnica Passados mais de dois anos desde as enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, amplamente reconhecidas como…

Saiba mais

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras
+

27 abril, 2026

Agenda Regulatória da ANS 2026–2028, judicialização da saúde suplementar e a reconfiguração estratégica do risco para seguradoras e operadoras

A abertura da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ciclo 2026–2028 marca um ponto de inflexão que seguradoras e operadoras de saúde não podem tratar…

Saiba mais

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica
+

09 abril, 2026

IMPACTOS DA NOVA LEI DE SEGUROS. SEGURO DE RCFv. Terceiro Lesionado e Embriaguez do Segurado. Oportunidade estratégica

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, no seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), o terceiro lesionado não pode ser atingido pela negativa de indenização…

Saiba mais