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Procedimentos Operacionais – Oferta Preferencial de Ressegurador Local e Contratação de Seguro no ExteriorA SUSEP publicou no último dia 8, proposta de Circular para tratar dos procedimentos operacionais para: (i) oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais; (ii) comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros para fins de transferência de riscos com resseguradores não autorizados a operar no País e; (iii) a contratação de seguro no exterior.
Conforme se verifica da exposição de motivos, a intenção é consolidar a sistematizar as regras existentes a respeito dos três aspectos, tanto que a proposta revogará cinco circulares que tratam do tema. Além disso, haverá adequação redacional aos termos da Resolução CNSP nº 241/2011 e a LC nº 126/2007.
Vale notar que alguns prazos e marcos iniciais foram propostos, a exemplo do art. 7º que trata da comunicação à SUSEP a respeito da operação de cessão, em 30 (trinta) dias a partir da vigência do contrato. Por sua vez, o art. 8º tratou de estabelecer as regras operacionais para a consulta e registro de insuficiência de oferta de capacidade pelos resseguradores locais. Sendo certo que a ausência de manifestação no prazo estipulado será entendida como recusa de cobertura.
Por fim, o capítulo III da norma dispõe sobre a hipótese excepcional de contratação de seguro no exterior, após cumpridas as exigências regulatórias, especificamente a consulta a, no mínimo, cindo seguradores. O contrato nesse caso, não estará sujeito à interferência da SUSEP para dirimir eventuais litígios. Todavia, se alguma regra formal na contratação for descumprida, sujeitará o ente supervisionado às sanções previstas. A contratação deverá ser informada em até 60 (sessenta) dias do início de vigência do risco.
As sugestões serão recebidas até o dia 22/11/2022. A íntegra da consulta você encontra no link:
https://lnkd.in/dNVgugYe