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outubro/2021 | Publicado por: CINTIA YAZIGI

DECISÃO TST

O Escritório Pellon & Associados obteve êxito no recurso apresentado perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST, que reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT, com mesmo entendimento da Justiça do Trabalho – JT, quando afirmava que um empregado tinha direito a percepção de adicional de periculosidade, por trabalhar em um prédio onde a torre vizinha, ligada por subsolo, tinha armazenamento de óleo diesel.

Trata de uma reforma de muita importância, que concede ao empregador a segurança jurídica de manter seus empregados em prédios comerciais, vizinhos a prédios que possuem armazenamento de óleo diesel, mesmo que interligados pelo subsolo.

 

  1. T S T

Disponibilização:  quinta-feira, 7 de outubro de 2021.

Arquivo: 83 Publicação: 43

Secretaria da Sétima Turma

Processo Nº RR-1002059-34.2017.5.02.0044 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Renato de Lacerda Paiva Recorrente(s) FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG Advogado Dr. Cintia Yazigi(OAB: 110850-A/SP) Recorrido(s) EDUARDO ALVES DE SOUZA Advogado Dr. Rogério Mazza Troise(OAB: 188199/SP) Intimado(s)/Citado(s): – EDUARDO ALVES DE SOUZA – FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS FUNENSEG Orgão Judicante – 7ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade concedido ao reclamante. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO COM SUBSOLO COMUM – ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido RECURSO DE REVISTA. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO COM SUBSOLO COMUM – ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, tem-se que o TST já pacificou entendimento no sentido de que a presença de tanques de armazenamento de combustível em prédio anexo, embora com subsolo comum ao da prestação de serviços, não constitui situação perigosa apta a atrair as disposições da OJ 385 da SBDI-1/TST. Na hipótese dos autos, o quadro fático delineado no laudo pericial foi claro no sentido de que os reservatórios de armazenamento de óleo diesel estavam situados em torre vizinha ao que reclamante laborava, ligada por subsolo comum. Recurso de revista conhecido e provido

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