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setembro/2023 | Publicado por: Osório Sobrinho

Do Limão, uma Limonada

Dias atrás, durante um encontro peti comité entre heads de marketing de grandes empresas do varejo, indagaram um notório publicitário presente acerca da formula do sucesso em tempos bem bicudos.

Sem rodeios ele foi direto: “façam diferente porque fazendo igual já tem muita gente”. Depois justificou a necessidade da criatividade como ferramenta principal de competitividade sob pena de se submeter à guerra comum e pouco racional do preço. Ai, ainda segundo ele: “é ladeira abaixo”.

Tem razão o publicitário, a diferença/inovação é o mote do sucesso e isto vale para o varejo, setor financeiros, serviços e seguros. Os desafios por resultados são grandes e há pressão de todos os lados.

Sobre o mercado de seguros, lembremos dos famosos planos de previdência privada – VGBL e PGBL – que engessados, portanto sem inovação, na formatação e cobertura, deram início a uma concorrência de mercado sustentada nas taxas de carregamento e administração. Resultado, redução de receita para os players reféns unicamente do argumento de venda do mais barato.

É preciso inovar, reinventar e, para tanto, aproveitar as chamadas janelas de oportunidades enquanto abertas, lembrando que no Brasil o jornal lido às 6hs da manhã pode ser capítulo de história ao meio dia.

Neste cenário precisamos lembrar de duas aberturas que o mercado segurador – ainda – tem.

A primeira, referente à Lei 13.874/2019 que trata da liberdade econômica que empodera a iniciativa privada estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A segunda, e afeta ao mercado segurador, está disposta na Circular Susep n 637 de 27 de julho de 2021, que dispõe os seguros do grupo responsabilidade. Usando lupa, destaca-se o artigo 9, parágrafo II onde possibilita a livre escolha ou utilização de profissionais referenciados, pelos segurados, no caso da utilização dos custos de defesa.

Na prática, especificamente no universo dos seguros de reponsabilidade civil – E&O, nas suas especialidades profissionais, permite à seguradora, um melhor controle do sinistro, reservas constituídas, acordos entabulados etc, posto que participará de forma efetiva e presente da Reclamação, não se limitando mais unicamente à condição de expectador pagante da indenização.

Claro que a implementação exige muita cautela e avaliação de risco, sendo imprescindível alguns instrumentos legais de contenção de risco e segregação de responsabilidades de todas as pontas envolvidas, sob pena de exposição da Cia. Para isto, os operadores do direito, são peças fundamentais para criação do arcabouço em parceria com as seguradoras.

Trata-se, sem dúvida, de produto diferenciado e certamente agradará o público consumidor que, leigo em sua maioria, tem dúvidas de como acessar um defensor e muito menos a especialidade deste.

Aliás, não raramente, há contato do segurado com a Cia pedindo apoio e orientação para isto.

Enfim, é preciso fazer do limão a limonada, mas, como disse o marqueteiro, que ela seja diferente porque de água e limão, já tem muita gente fazendo.

 

 

 

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