EXPRESSO: EFEITO “LOJAS AMERICANAS” PARA O MERCADO DE SEGUROS
Fundada em 1929 no município de Niteroi, no Rio de Janeiro, por três empresários estrangeiros sendo um austríaco e dois americanos, a pequena varejista queria apenas ser uma daquelas lojinhas que vendia mercadorias no estilo Five and Ten Cents. O mote era mercadoria com preços baixos que já faziam o maior sucesso nos EUA e na Europa.
Virando uma marca sólida e já tão conhecida aos brasileiros, passou a chamar atenção de investidores como o trio Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira que na década de 80 se tornaram seus acionistas controladores.
Décadas se passaram laureadas com um forte e exitoso plano de expansão iniciado em 2000 que resultou em novas lojas, diversificação de produtos e serviços. O mar estava perfeito e assim seguiu.
Passados vinte e três anos, abre-se naquela que foi exemplo para o varejo nacional, a maior crise financeira já vista. Bancos, fornecedores e até mesmo clientes assustaram-se com as manchetes de que o Ex-CEO das Lojas Americanas, investido dias antes, havia renunciado após a constatação de uma distorção contábil na ordem de R$ 20 bilhões, o que se suspeita de ser uma fraude, superando inclusive seu valor de mercado de R$ 11 bilhões aproximadamente.
Os bancos credores saem na frente tentando frear prejuízos em suas operações tendo à dianteira o BTG Pactual, que após uma batalha jurídica conseguiu reter R$ 1,2 Bilhões da varejista até então liberadas por ordem judicial. O banco, pautado em contrato, tentava compensação do crédito, inclusive com dispositivo que autoriza o uso do caixa para quitação.
Ao lado disto tudo, pequenos investidores também sentiram o impacto, tais como aqueles investidores do Nubank que por sua vez possui 1,2% de seu patrimônio aplicado em debentures das Lojas Americanas e da B2W.
Mas não é só o mercado financeiro que se revira com o assunto, seguradoras também devem sentir o impacto e de uma forma talvez jamais vista em terras brasilianas.
Na largada vale lembrar que pelos agentes envolvidos, pinçamos apólices de D&O, E&O e Seguro de Crédito, este, certamente o de maior volume de dinheiro envolvido.
Comecemos então pelo D&O, este, garantidor do patrimônio dos administradores envolvidos e que suportará as despesas dos honorários de advogados, despesas processuais, condenações e até mesmo eventuais acordos no âmbito da CVM.
É importante dizer que a varejista sempre manteve esta apólice de D&O no mercado, o que pode gerar dúvidas quanto a qual deverá suportar o acionamento, sendo prematuro apontar a atual como aquela única e pertinente. Há critérios técnicos da Circular Susep 637, em especial aqueles atinentes ao tempo dos fatos, que pedem parcimônia na análise, sobretudo com o parco conhecimento que se tem dos fatos por ora. Há muito o que se debater quanto a isto.
Também deve-se destacar os acordos no âmbito da CVM, isto diante de notícias da instauração de procedimentos investigatórios. Por certo os valores serão muito acima daqueles usualmente aplicados e devem seguir o critério de relevância e montante envolvidos, o que deve dar muito apetite ao colegiado da autarquia.
Vale também trazer para o tabuleiro o E&O, certamente existente, para o agente auditor que estava à frente e aparentemente sublimou os fatos.
Da mesma forma que no D&O, aqui é necessária cautela pois também será importante avaliar os aspectos temporais previstos na referida Circular Susep 637 para fins de marcação da correta apólice do sinistro, bem como, extensão do dano, tipo de conduta e quiçá, avaliar o prejuízo pela teoria da perda de uma chance.
Por certo são apólices relevantes, pois revestem uma operação de varejo gigante capitaneada por executivos de peso.
Mas não paramos aí, chegando a vez dos seguros de créditos, estes, o maior motivo preocupação do mercado segurador.
Falamos aqui daquelas apólices que garantem aos segurados, no caso os fornecedores da varejista, eventuais indenizações por mora prolongada e/ou insolvência.
Notícias, ainda sem um fechamento certo, dão conta de que os riscos garantidos batem R$ 3 bilhões e está pulverizado no mercado segurador.
Até a última 4ª feira ainda existia uma centelha de esperança de que fosse injetado capital pelos investidores da varejista, para que os fornecedores pudessem receber seus valores corretos, sem que as apólices de crédito fossem acionadas.
Contudo, ontem caiu esta esperança com o pedido de urgente de recuperação judicial feito junto a 4ª Vara Judicial Empresaria do Rio de Janeiro, o qual já foi deferido pelo juiz.
Com isto, o trigger das apólices de créditos passa a ser iminente, bastando que os segurados/ vendedores entreguem os documentos necessários para fins de indenização.
Enfim, claro está que trata-se apenas do começo de um assunto com várias ramificações e ainda com muitos possíveis desdobramentos para o mercado segurador.
Porém, ficou nítido desde já que é preciso repensar com urgência os critérios de avaliação de risco em todos os níveis.
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