Você está em > Pellon & Associados Advocacia > Artigos > O que o empresário brasileiro precisa saber antes de importar da China – análises regulatórias e aduaneiras
junho/2025 | Publicado por:

O que o empresário brasileiro precisa saber antes de importar da China – análises regulatórias e aduaneiras

A expansão comercial Brasil-China representa uma grande oportunidade para empresas brasileiras em busca de inovação e competitividade. Contudo, é preciso estar atendo às particularidades envolvendo regras e questões aduaneiras nos negócios internacionais.

Este desafio exige um preparo que transcende simples acordos comerciais, demandando conhecimento jurídico aprofundado. A falta de orientação jurídica pode transformar o sonho da importação em um complexo labirinto burocrático.

Desenvolvemos este guia prático, visando desmistificar a que chamam de Barreiras Regulatórias e Aduaneiras, detalhando sua natureza e os motivos de sua existência. Abordaremos os riscos inerentes à importação da China, um mercado vasto, mas repleto de particularidades legais.

Além disso, explicaremos como o suporte jurídico especializado se torna um aliado indispensável para operações seguras. O objetivo é capacitar o empresário a navegar por este cenário com agilidade e total conformidade legal.

Entendendo as barreiras regulatórias e sua importância

As barreiras comerciais são instrumentos governamentais que supervisionam e, por vezes, limitam o fluxo de mercadorias. As Barreiras podem ser impostas através de tarifas, como impostos e taxas de importação, ou através de barreiras não tarifárias, a exemplo de exigências técnicas, sanitárias, ambientais ou simplesmente burocráticas, que variam constantemente.

A existência dessas barreiras visa proteger a economia nacional, a saúde pública e a segurança do consumidor, além de garantir a conformidade com acordos internacionais. No entanto, para o empresário desavisado ou sem o devido preparo jurídico, essas normativas podem ser verdadeiros obstáculos e/ou acarretar abalo financeiro.

Ignorar as Barreiras Regulatórias e Aduaneiras pode resultar em atrasos significativos, custos inesperados e prejuízos que impactam diretamente a saúde financeira da empresa importadora.

Barreiras tarifárias vs. não tarifárias mais comuns na Importação da China

Ao planejar a importação, o empresário brasileiro deve estar ciente de duas categorias principais de barreiras que podem surgir. As barreiras tarifárias são as mais diretas, incluindo o Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS, e o ICMS.

Adicionalmente, taxas como a do SISCOMEX, cujo funcionamento e legislação pertinente podem ser consultados online, também se somam, podendo elevar consideravelmente o custo final da mercadoria, dependendo da sua NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

Por outro lado, as barreiras não tarifárias são mais complexas e envolvem uma série de exigências documentais e certificações. Isso pode incluir licenciamentos prévios, atendimento a normas sanitárias e fitossanitárias específicas, ou a necessidade de registro em órgãos como o INMETRO.

A imposição de medidas antidumping também deve ser considerada, uma vez que se destina a combater a prática de concorrência desleal, com a imposição de determinado valor na importação de produtos. Nesse caso, o importador deverá arcar previamente com esse pagamento para conseguir a liberação da mercadoria importada.

A constante mutação dessas regras, que podem variar conforme o produto e acordos bilaterais, torna o acompanhamento das Barreiras Regulatórias e Aduaneiras um desafio contínuo.

Principais riscos ao ignorar as Barreiras Regulatórias na importação de produtos da China

Muitas empresas, ao iniciarem suas operações de importação da China, concentram-se nos aspectos de preço de venda e prazo de entrega dos produtos. No entanto, essa abordagem negligencia as obrigações legais e operacionais que envolvem o comércio internacional.

Tal descuido pode acarretar consequências severas e dispendiosas, comprometendo seriamente a viabilidade da importação e a reputação da empresa no mercado.

A retenção de mercadorias na alfândega é um dos problemas mais comuns, geralmente causada pela ausência de documentos essenciais, divergências nas informações declaradas ou a falta de uma licença de importação válida.

Além disso, a aplicação de multas e autuações fiscais é uma realidade para quem comete erros na classificação fiscal das mercadorias ou não possui regularidade no RADAR/SISCOMEX.

Outro ponto crítico reside na falta de cláusulas fundamentais aos contratos internacionais, o que pode ocasionar conflitos entre importadores e exportadores, ou dificultar solucioná-los. A perda de mercadorias ou o surgimento de litígios com fornecedores estrangeiros são riscos tangíveis.

O problema mais comum acarretado pela falta de um contrato, ou de cláusulas mal redigidas, é a ausência de previsão de foro internacional competente para dirimir conflitos que venham a existir, ou a falta de garantias jurídicas sólidas para proteção dos interesses da empresa importadora.

Suporte Jurídico na operação internacional com a China

Diante de toda a complexidade inerente ao comércio internacional e às particularidades das Barreiras Regulatórias e Aduaneiras, o suporte de uma assessoria jurídica especializada transcende o status de diferencial competitivo. Torna-se, na verdade, uma necessidade premente para o sucesso, garantindo segurança e conformidade das operações.

Um escritório de advocacia com expertise em comércio internacional pode atuar proativamente em diversas frentes estratégicas para proteger os interesses da empresa importadora.

Essa atuação inclui a revisão e a elaboração de contratos internacionais, incorporando cláusulas específicas para prevenir conflitos com fornecedores e assegurar o cumprimento das obrigações.

Realiza-se, também, uma análise dos riscos tributários e aduaneiros, realizando a verificação do correto enquadramento fiscal dos produtos importados. Essa análise visa evitar autuações e otimizar a carga tributária incidente sobre as mercadorias, um aspecto essencial na importação de produtos e serviços.

Compartilhe [addthis tool="addthis_inline_share_toolbox_er3v"]

Gostaria de receber
nosso conteúdo?


    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.

    © 2025 Copyright Pellon & Associados