Tema 1389 do STF e pejotização – o que sua empresa precisa saber
O Tema 1389 do STF reacende uma discussão central para empresas que contratam profissionais via pessoa jurídica: a legalidade da pejotização e seus efeitos jurídicos. Na prática, o Supremo Tribunal Federal está analisando se é válida a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços por parte de empresas privadas, mesmo quando presentes os elementos que caracterizam vínculo empregatício.
O julgamento, com repercussão geral reconhecida, parte do caso de um médico contratado por hospital via PJ. A discussão vai além do setor da saúde: pode impactar milhares de contratos nas áreas de tecnologia, comunicação, educação, publicidade e consultoria, onde essa modalidade é amplamente usada.
O cerne da controvérsia está em determinar três aspectos relevantes: a) até que ponto a autonomia contratual entre empresas pode se sobrepor à proteção trabalhista, especialmente quando há pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — os pilares do vínculo empregatício reconhecidos pela CLT; b) qual o órgão competente para julgar essa modalidade de contratação (Cível ou trabalhista) e c) a quem incumbe o ônus da prova pela licitude da modalidade apresentada (se ao contratante ou ao contratado) .
Inclusive os processos que estão nessa seara estão paralisados em todo o território nacional, conforme aponta o próprio Supremo Tribunal Federal.
Pejotização: quando a contratação por CNPJ se torna um risco jurídico
O uso de PJs como forma de reduzir encargos e flexibilizar contratações ganhou força após a Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou a segurança jurídica em diversas modalidades de trabalho. Porém, a chamada “pejotização” — o uso da pessoa jurídica para disfarçar uma relação de emprego — sempre foi combatida pela Justiça do Trabalho.
A jurisprudência tradicional reconhece que, mesmo havendo contrato formal entre empresas, é possível o reconhecimento de vínculo empregatício se a realidade fática demonstrar subordinação e dependência econômica. O risco aqui é a simulação de uma autonomia inexistente, que pode resultar em condenações significativas na Justiça do Trabalho.
Com o avanço do Tema 1389, a questão ganha novo contorno: o STF pode estabelecer limites para a atuação da Justiça do Trabalho ao anular esses contratos empresariais.
Em outras palavras, uma decisão favorável à validade da contratação por PJ, mesmo com elementos de relação de emprego, pode reformular o alcance do direito do trabalho no país.
Esse cenário traz instabilidade, pois ainda não há definição clara sobre o que será permitido — ou não — a partir da decisão definitiva do Supremo.
Quais os efeitos práticos da decisão do STF para contratos já firmados
As empresas que utilizam esse modelo de contratação já se perguntam: “meus contratos atuais podem ser anulados?”. A resposta dependerá do alcance da tese fixada pelo STF — se será vinculante para todos os casos ou limitada à atuação da Justiça do Trabalho em face da autonomia privada entre empresas.
Se o STF entender que a contratação de PJs é válida, mesmo diante de elementos de pessoalidade e subordinação, haverá uma mudança drástica: a flexibilização extrema da CLT, com possível redução das ações de reconhecimento de vínculo.
Por outro lado, se a Corte reafirmar o poder da Justiça do Trabalho em anular tais contratos com base no princípio da primazia da realidade, a insegurança para contratos já firmados aumenta substancialmente. Empresas poderão ser demandadas judicialmente por trabalhadores que atuaram como PJ e buscam indenizações retroativas, recolhimento de FGTS, verbas rescisórias e demais encargos.
Além disso, a responsabilização pode se estender a dirigentes e sócios, especialmente quando houver indícios de fraude ou simulação contratual. Nesse contexto, a tese fixada pelo STF poderá balizar os julgamentos futuros e, por isso, deve ser acompanhada de perto pelos departamentos jurídicos e de recursos humanos.
Como preparar sua empresa para evitar passivos com pejotização
Independentemente do desfecho do Tema 1389, algumas boas práticas já podem — e devem — ser adotadas por empresas que contratam prestadores por meio de pessoa jurídica. O primeiro passo é a revisão contratual cuidadosa, com cláusulas que reflitam a realidade da prestação de serviços e não apenas formalizem uma autonomia inexistente.
É importante que o contratado tenha liberdade de horário, ausência de subordinação direta, autonomia técnica e econômica, além de não se submeter a normas internas típicas de um empregado. Também é recomendável que atue para outros contratantes, demonstrando que não há exclusividade.
Outro ponto crítico é a documentação de toda a prestação de serviços, desde ordens de serviço até entregáveis, comprovando que se trata de uma relação entre empresas e não de subordinação pessoal. A presença de cláusulas que preveem responsabilidade civil, prazos e multas contratuais também reforça a natureza empresarial da relação.
Do ponto de vista estratégico, muitas empresas têm optado por migrar para modelos híbridos: contratam parte da equipe via CLT e outra parte via PJ, com critérios objetivos e justificáveis, como a natureza do serviço ou o nível de especialização. Essa segmentação pode mitigar riscos e demonstrar boa-fé em caso de eventual questionamento judicial.
E mais importante: envolver o jurídico desde o início da contratação, não apenas na fase contenciosa. Um parecer técnico especializado pode evitar erros que só seriam percebidos quando a empresa já estiver sendo acionada judicialmente.
O papel da assessoria jurídica especializada diante do Tema 1389
O julgamento do STF sobre a pejotização não trata apenas de um modelo contratual. Ele coloca em xeque os limites da liberdade econômica, da autonomia privada e da proteção ao trabalho. Diante disso, o papel de uma assessoria jurídica especializada vai além da simples elaboração de contratos.
O escritório Pellon Advogados atua na análise estratégica de modelos de contratação, incluindo auditoria trabalhista preventiva, análise de risco, revisão de políticas internas e defesa em processos judiciais e administrativos. Nosso foco é garantir segurança jurídica e eficiência operacional, ajustando a estrutura da empresa à realidade legal vigente.
Com o avanço do Tema 1389, estar preparado é mais do que uma necessidade — é um diferencial competitivo que protege o presente e o futuro da sua empresa.
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