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abril/2025 | Publicado por:

Cessão de precatórios: trâmites legais e como vender com segurança

A negociação de precatórios tem ganhado destaque no cenário jurídico-financeiro brasileiro, especialmente diante da morosidade no pagamento por parte dos entes públicos. Para credores que desejam antecipar valores e investidores interessados em ativos com desconto e rentabilidade atrativa, a cessão de crédito de precatórios representa uma alternativa legítima e vantajosa. Contudo, por envolver valores expressivos e um emaranhado normativo, é fundamental conhecer os trâmites legais e seguir boas práticas para realizar a operação com segurança.

Este artigo aborda dois temas centrais: como funciona a cessão de crédito de precatórios e o passo a passo para vender com segurança, evitando riscos e fraudes.

O que é a cessão de crédito de precatórios?

A cessão de precatório é o instrumento jurídico por meio do qual o titular de um crédito transfere a terceiros seus direitos creditórios decorrentes de decisão judicial transitada em julgado contra a Fazenda Pública. A operação está prevista no artigo 100, §13 da Constituição Federal, bem como no Código Civil e no Código de Processo Civil.

De modo geral, o precatório pode ser cedido, total ou parcialmente, a qualquer interessado – pessoa física ou jurídica – desde que haja observância das formalidades legais. A cessão tem efeito vinculante e, uma vez formalizada, transfere ao cessionário os direitos anteriormente atribuídos ao cedente.

Vale lembrar que a cessão do crédito é irrevogável, salvo disposição contratual em sentido contrário, e que a operação somente produz efeitos contra o devedor (União, Estado, Distrito Federal ou Município) após a devida comunicação formal ao juízo responsável pelo precatório.

Requisitos legais para a cessão de precatórios

Para que a cessão de crédito seja válida e eficaz, é necessário observar algumas exigências legais:

  1. Instrumento público ou particular com firma reconhecida – O contrato de cessão deve indicar de forma clara o número do precatório, o valor nominal, o índice de correção monetária aplicável, além das partes envolvidas e o valor negociado.
  2. Comunicação formal ao juízo da execução – Após a assinatura do contrato, o cessionário deve peticionar nos autos do precatório, solicitando a substituição do credor originário pelo novo titular do crédito. O juiz deverá homologar a cessão, desde que preenchidos todos os requisitos legais.
  3. Publicidade do ato – Em alguns casos, é recomendável que a cessão seja registrada em cartório de títulos e documentos, como forma adicional de publicidade e segurança jurídica.
  4. Ausência de impedimentos legais – A cessão somente será válida se o crédito estiver livre de bloqueios, penhoras ou indisponibilidades judiciais. Além disso, alguns tribunais exigem que o crédito já esteja inscrito em orçamento, o que pode variar de acordo com a esfera (federal, estadual ou municipal).

Benefícios da cessão de crédito

Para o cedente (credor original), a cessão representa uma forma legítima de antecipar valores que, em regra, seriam pagos somente após longos anos de tramitação. Trata-se de uma alternativa viável em momentos de necessidade financeira ou como estratégia de liquidez patrimonial.

Para o cessionário (investidor), a operação pode representar uma oportunidade de aquisição com deságio, resultando em retorno superior à média de investimentos tradicionais, desde que haja análise criteriosa do risco envolvido e observância de boas práticas jurídicas.

Passo a passo para vender um precatório com segurança

Para que a operação de cessão de precatório ocorra de forma segura e dentro dos parâmetros legais, é recomendável seguir um roteiro estruturado, preferencialmente com o acompanhamento de um escritório especializado:

  1. Verificação da titularidade e da situação do crédito

O primeiro passo é confirmar que o precatório pertence, de fato, ao vendedor e que o crédito está livre para cessão. Isso inclui análise do processo, da tese que deu origem precatório, bem como dos dados do vendedor para confirmação de eventual pendência judicial, penhora ou bloqueio de bens em seu nome, além da existência de recursos pendentes que possam impactar a liquidez do título.

  1. Avaliação jurídica e financeira do precatório

É fundamental verificar se o precatório está inscrito no orçamento público e qual é a estimativa de pagamento com base nas filas cronológicas dos tribunais. Também é importante calcular o valor presente do título e as implicações do deságio proposto.

  1. Negociação com o comprador

Após definir o valor de venda, as partes devem negociar cláusulas que resguardem a segurança jurídica, como ausência de litígios sobre o crédito, inexistência de cessões anteriores e responsabilidade por eventuais vícios ocultos no título.

  1. Elaboração do contrato de cessão

O contrato deve conter todas as informações relevantes: identificação das partes, dados do precatório, valor negociado, forma de pagamento, cláusulas de garantia e penalidades por descumprimento. É essencial que a linguagem seja clara e juridicamente precisa.

  1. Reconhecimento de firma e protocolo no processo judicial

Após a assinatura, o contrato deve ter firma reconhecida em cartório e ser protocolado no juízo responsável, mediante petição acompanhada de documentos comprobatórios. A homologação judicial é etapa essencial para o cessionário ser reconhecido como titular do crédito perante a administração pública.

  1. Acompanhamento da homologação

A petição será analisada pelo juiz, que verificará se os requisitos legais foram cumpridos. Após a homologação, o nome do cessionário será incluído como novo credor no sistema do tribunal e na ordem cronológica de pagamento.

Como evitar fraudes na cessão de precatórios

Infelizmente, o mercado de precatórios ainda atrai golpistas e operadores de má-fé. Por isso, é indispensável observar cuidados como:

  • Verificar a regularidade do precatório diretamente no site do tribunal competente;
  • Exigir certidões e documentos comprobatórios atualizados do cedente;
  • Consultar a idoneidade da empresa ou pessoa física que se apresenta como intermediadora da operação;
  • Evitar adiantamentos ou pagamentos antecipados sem a devida segurança jurídica;
  • Contar com assessoramento jurídico de escritório especializado, capaz de analisar riscos ocultos e conduzir o processo com respaldo legal.

Conclusão

A cessão de crédito de precatórios é uma operação legítima, que pode oferecer vantagens tanto para o credor que busca antecipar valores quanto para o investidor que almeja diversificação patrimonial. No entanto, por se tratar de um procedimento técnico e com riscos potenciais, a condução segura exige conhecimento jurídico especializado, rigor documental e acompanhamento processual contínuo.

Se você pretende vender ou adquirir precatórios com segurança, nosso escritório está pronto para assessorar todas as etapas da operação, para proteger seus interesses e garantir conformidade legal. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada.

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