Prazo de dedução fiscal de bancos é ampliado – entenda
Entrou em vigor uma importante mudança no sistema financeiro nacional: a ampliação do prazo de compensação para bancos referente às perdas causadas pela inadimplência de clientes.
Com a sanção da Lei nº 15.078/2024, publicada no Diário Oficial da União, as instituições financeiras passam a contar com um período mais extenso para recuperar, via dedução fiscal, os valores relacionados à inadimplência de clientes.
Essa medida afeta diretamente o planejamento tributário dos bancos assim como a arrecadação federal, já que impacta a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Ampliação do prazo de compensação para bancos: de 3 para até 10 anos
A promulgação da Lei nº 15.078/2024 trouxe uma mudança estrutural no modo como as instituições financeiras lidam com a compensação de perdas decorrentes da inadimplência de clientes.
Antes da entrada em vigor dessa nova legislação, o prazo de compensação para bancos era fixado em apenas três anos. Isso significava que os bancos tinham um intervalo bastante curto para utilizar, por meio de dedução fiscal, os valores considerados como créditos tributários oriundos de operações de crédito inadimplidas.
Essa limitação acabava por pressionar o planejamento das instituições e dificultava a organização do planejamento tributário, além de gerar impactos pontuais na arrecadação federal.
Com a publicação da Lei nº 15.078/2024, esse cenário mudou significativamente. Agora, o prazo de compensação para bancos foi estendido para um período mais abrangente, que pode variar de sete a dez anos, a depender da natureza das perdas e da classificação dos ativos.
A partir de janeiro de 2026, os valores relacionados à inadimplência de clientes poderão ser deduzidos gradualmente da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), na proporção de 1/84 ao mês, ou seja, diluídos ao longo de 84 meses consecutivos.
Essa nova sistemática de dedução fiscal oferece uma série de vantagens para o sistema financeiro.
Dedução fiscal sobre créditos de difícil recuperação
Outro ponto essencial da Lei nº 15.078/2024 diz respeito à possibilidade de as instituições financeiras realizarem a dedução fiscal de valores classificados como créditos tributários de difícil recuperação.
Isso inclui, além da tradicional inadimplência de clientes, as perdas decorrentes de operações de crédito com empresas em situação de recuperação judicial ou já em processo falimentar.
Ao reconhecer essas situações como passíveis de compensação tributária, o legislador promove um alinhamento mais realista com os riscos enfrentados pelo sistema bancário, que frequentemente lida com inadimplências de alta complexidade e longa duração.
Com o novo prazo de compensação para bancos, esses créditos tributários poderão ser amortizados de forma mais diluída, respeitando os mesmos critérios de 1/84 mensais a partir de 2026.
Isso proporciona às instituições financeiras uma alternativa concreta para manter o equilíbrio dos seus balanços contábeis, mesmo diante de perdas relevantes. Ao estender o período de dedução fiscal, a Lei nº 15.078/2024 protege a integridade do capital bancário e fortalece o papel estratégico das instituições financeiras dentro do sistema financeiro nacional.
Impacto da Lei nº 15.078/2024 no sistema bancário e na arrecadação federal
A entrada em vigor da Lei nº 15.078/2024 trouxe importantes consequências tanto para a sustentabilidade da arrecadação federal quanto para a estabilidade do sistema bancário.
Anteriormente, com o prazo de compensação para bancos restrito a três anos, havia o risco de uma concentração excessiva das deduções fiscais em curto prazo, o que poderia resultar em uma queda abrupta na receita tributária da União, especialmente a partir de 2025.
Com a nova legislação, que estende esse prazo para até dez anos, o governo federal consegue diluir os efeitos fiscais ao longo do tempo, evitando uma redução súbita na arrecadação federal e garantindo maior previsibilidade no fluxo de caixa da administração pública.
A equipe econômica do governo estima que a ampliação do prazo de compensação para bancos evitará uma perda de arrecadação de até R$ 16 bilhões já no primeiro ano de aplicação da norma.
Essa medida se revela, portanto, como um mecanismo essencial de equilíbrio fiscal, pois permite que o Tesouro Nacional mantenha o financiamento de políticas públicas e investimentos estruturais, sem comprometer a saúde das contas públicas.
Ao mesmo tempo, ao possibilitar que as instituições financeiras realizem a dedução fiscal de créditos tributários de maneira escalonada, a nova norma viabiliza uma gestão mais estratégica dos seus passivos e facilita o cumprimento das exigências internacionais.
Regras de Basileia e fortalecimento do sistema financeiro
As regras estabelecidas no âmbito do denominado Acordo da Basileia, constituem um conjunto de normas internacionais destinadas a promover a segurança, a transparência e a solidez do sistema financeiro global.
Essas diretrizes impõem exigências rigorosas às instituições financeiras, obrigando os bancos a manterem reservas adequadas de capital bancário capazes de suportar choques econômicos e perdas inesperadas. O objetivo é garantir que o sistema bancário seja resiliente em situações de estresse, evitando crises sistêmicas que possam comprometer a economia real.
Neste contexto, a Lei nº 15.078/2024 desempenha um papel estratégico, pois ao redefinir o prazo de compensação para bancos, cria as condições necessárias para que os bancos possam se ajustar gradualmente às exigências de capital e provisão de perdas.
A nova legislação, ao permitir a dedução fiscal dos créditos tributários gerados pela inadimplência de clientes, bem como por operações de crédito com empresas em recuperação judicial ou em processo falimentar, fortalece o balanço das instituições financeiras.
Isso significa mais capital disponível, menos exposição a riscos e mais estabilidade para o conjunto do sistema financeiro.
Planejamento tributário com foco no equilíbrio fiscal
Com o novo cenário regulatório introduzido pela Lei nº 15.078/2024, o planejamento tributário das instituições financeiras ganha uma dimensão ainda mais estratégica.
A ampliação do prazo de compensação para bancos, agora entre sete e dez anos, permite que os gestores realizem a dedução de créditos tributários de maneira mais equilibrada, reduzindo riscos de sobrecarga fiscal em períodos curtos.
Essa nova sistemática de dedução fiscal, aplicada principalmente sobre perdas oriundas da inadimplência de clientes, além de operações com empresas em recuperação judicial ou processo falimentar, favorece um gerenciamento tributário mais eficiente e alinhado ao contexto macroeconômico.
Além disso, o novo modelo de planejamento tributário contribui diretamente para a manutenção do equilíbrio fiscal nacional. Ao diluir as deduções fiscais ao longo de até dez anos, evita-se uma queda brusca na arrecadação federal, o que assegura a continuidade das políticas públicas e o financiamento sustentável do Estado.
Conclusão
Em síntese, a Lei nº 15.078/2024 representa um avanço significativo no equilíbrio entre o controle da inadimplência de clientes, a responsabilidade fiscal do Estado e a saúde do sistema bancário.
O novo prazo de compensação para bancos alinha o Brasil às práticas internacionais previstas nas regras de Basileia, respeitando o Acordo da Basileia, ao mesmo tempo em que protege a arrecadação federal e garante previsibilidade ao planejamento tributário das instituições financeiras.
Essa reforma fiscal pontual é, sobretudo, uma resposta estratégica às necessidades do sistema financeiro moderno, que exige mecanismos de compensação eficazes, respeito ao equilíbrio fiscal, atenção aos riscos da inadimplência de clientes e uma gestão eficaz do capital bancário.
O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.
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