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janeiro/2025 | Publicado por:

STF autoriza compartilhamento de dados bancários para fiscalização de ICMS: entenda a decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu, por maioria, validar as regras do Convênio ICMS 134/2016, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obrigam instituições financeiras a compartilhar informações sobre transações eletrônicas com administrações tributárias estaduais. Esta decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276 e encerrou-se em sessão virtual no dia 6 de setembro de 2024.

Apesar da controvérsia, a decisão do STF enfatizou que o compartilhamento não configura quebra de sigilo bancário, mantendo-se em conformidade com os princípios constitucionais de proteção à privacidade e à intimidade.

O que diz a decisão

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a transferência de informações das instituições financeiras às administrações tributárias estaduais e distritais visa exclusivamente à fiscalização do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Seguem os principais pontos abordados pela relatora:

  1. Sigilo bancário mantido:

Os dados compartilhados não representam exposição pública das transações bancárias, mas sim uma transferência de sigilo entre instituições financeiras e órgãos tributários.

2. Finalidade exclusiva:

As informações serão utilizadas apenas para fiscalizar o pagamento do ICMS, evitando fraudes e assegurando maior eficiência na arrecadação tributária.

3. Precedentes:

A decisão baseou-se em jurisprudência consolidada, como os julgamentos das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, em que o STF considerou que a transferência de dados bancários para administrações tributárias não viola o direito fundamental à intimidade.

4. Comércio virtual:

Diante do crescente volume de transações realizadas eletronicamente, as regras visam adequar os mecanismos de fiscalização à realidade econômica atual.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o entendimento da relatora.

Divergências

A decisão também gerou opiniões contrárias entre os ministros. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, argumentando que a norma carece de critérios claros sobre a transmissão, o armazenamento e a proteção das informações compartilhadas. Segundo ele, os titulares dos dados não estão suficientemente protegidos contra possíveis violações de suas garantias constitucionais.

Ministros como Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam essa linha de raciocínio, enfatizando a necessidade de maior transparência e salvaguardas no processo de compartilhamento de dados.

Impactos da decisão

  1. Fiscalização tributária:

A decisão fortalece o poder de fiscalização dos estados, permitindo identificar possíveis irregularidades no recolhimento de ICMS em transações eletrônicas.

2. Privacidade e digilo:

Embora o sigilo bancário permaneça protegido, críticos apontam que a transferência de informações para órgãos públicos pode aumentar os riscos de vazamento e uso inadequado dos dados.

3. Economia digital:

A medida reflete uma adaptação do sistema tributário à crescente digitalização da economia, reconhecendo que as transações eletrônicas representam parcela significativa das movimentações comerciais.

4. Segurança jurídica:

A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre o compartilhamento de dados bancários para fins fiscais, mas também aponta para a necessidade de regulações mais detalhadas e transparentes.

Conclusão

A decisão do STF marca um passo importante na modernização da fiscalização tributária no Brasil, equilibrando as demandas por eficiência na arrecadação de impostos com a proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos. No entanto, também evidencia desafios na implementação de regras que garantam a segurança e a privacidade dos dados compartilhados. O debate sobre a harmonização entre fiscalização e privacidade permanece aberto, com possíveis repercussões em futuras discussões jurídicas e regulatórias no país.

O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-decisao-do-stf-que-autoriza-bancos-a-compartilhar-com-estados-informacoes-sobre-transacoes-eletronicas/

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