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22/03/2023 | Fonte: SONHO SEGURO

Senado desarquiva projeto que regula contratos de seguros

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) cinco requerimentos de desarquivamento de proposições que tinham sido enviadas ao arquivo ao fim da legislatura. Uma delas, o PLC 29/2017, regula os contratos do setor de seguros privados no país ao unificar regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. O projeto, do ex-deputado José Eduardo Cardozo, trata de princípios, carências, prazos, prescrição, de condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.

Em coletiva realizada na semana passada, o presidente da CNseg, Confederação das Seguradoras, disse acreditar que seria necessária uma discussão sobre alguns temas. “O projeto ficou parado por cinco anos, período em que aconteceram muitas mudanças no setor de seguros”, comentou em coletiva de imprensa.

Ernesto Tzirulnik, sócio fundador e presidente do IBDS Instituto, disse ao Sonho Seguro que “não há regra alguma antiquada. Elas foram todas revistas em 2017. A realidade é que o PLC protege seguradoras bem como segurados, empresas e pessoas físicas, assim como corretores. O PLC trará transparência e segurança. Ele é equilibrado e significará um grande avanço”.

O advogado Walter Polido, especializado em responsabilidade civil e que trabalhou 24 anos no IRB Brasil, que era o único ressegurador no Brasil até 2007, e 10 anos na Munich Re com a abertura do mercado, afirma que há artigos no referido PLC 29/17, que diante da transformação regulatória altamente positiva que a Susep promoveu entre 2019-2022, destruirão completamente as vantagens obtidas, fazendo o mercado de seguros retornar ao passado, depois de anos de boas transformações.

“Necessário entender que o PLC 29/17, se ele traz determinados aspectos modernizadores para o setor de seguros, por outro lado ele retrocede, prejudicando-o”. Polido cita, por exemplo, os grandes riscos. “Sem distinção alguma em relação aos seguros massificados, o PL determina que as seguradoras somente poderão oferecer condições de coberturas “previamente” registradas na Susep, contrariando a regulamentação vigente, que estabelece a possibilidade de negociar caso a caso, assim como ocorre no mundo todo, sem registro dos clausulados na Susep. O registro prévio “engessa”, “padroniza” as garantias para riscos que são naturalmente desiguais, reduz a criatividade do mercado, e burocratiza a operação da iniciativa privada”, argumenta.

Para Polido, este ponto é crucial na rediscussão do PLC 29/17, devendo ser objeto de Emenda legislativa, alterando o PL e mantendo a liberdade de atuação das seguradoras. “No tocante ao resseguro, necessário existir Emenda propondo a supressão do Capítulo que trata desse assunto, permanecendo apenas o PL no tocante à Lei de Seguros privados.”

No tocante à arbitragem, continua Polido, o PLC 29/17 é retrógrado, até porque ele pretende modificar dispositivo previsto na Lei de Arbitragem, o que certamente gerará discussão no âmbito judicial, em face da lei geral. “Não se advoga pela arbitragem internacional, até porque podemos e devemos realizá-las no Brasil, mas a lei não pode cercear a liberdade dos pactuantes”, acrescenta. Este ponto, portanto, também requer o competente ajuste através de Emenda no referido PL, durante a análise no Senado.

Polido cita ainda um artigo no PLC 29/17, o qual passou despercebido inclusive das seguradoras e resseguradoras do mercado, cujo conceito não encontra respaldo em nenhum outro mercado e/ou lei de seguros. Trata-se no art. 73, o qual traz um conceito de perenidade na cobertura de determinados riscos, contrariando o critério de delimitação do período de cobertura que deve ser estabelecido em cada contrato de seguro, até mesmo por questões de precificação dos riscos.

Ele explica que as seguradoras não podem garantir de maneira indefinida e sem um término os riscos, de qualquer natureza. Este dispositivo, portanto, deve ser objeto de Emenda e visando a sua supressão, afirma.

“Inegável que o PLC 29/17 pode modernizar o direito do seguro no país, mas não na sua forma original e que foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ele precisa sofrer, portanto, alterações pontuais, todas elas passadas por analistas especializados do setor, uma vez que não se trata de um mero código de seguros. O referido, uma vez constituído, terá impactos significativos no mercado e na vidas dos consumidores de seguros do país, não podendo ser aprovado como se encontra”, finaliza Polido.

Ernesto Tzirulnik argumenta que a realidade é que o PLC vai contra os interesses dos grandes grupos resseguradores internacionais que foram exageradamente protegidos por normas administrativas editadas no último governo.

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