Qualquer credor pode vender seu precatório?
O precatório, título judicial que representa uma dívida reconhecida pelo Judiciário, pode ser vendido por seu titular ou por herdeiros habilitados, desde que observadas formalidades legais essenciais para garantir segurança e validade à transação.
Cessão de créditos judiciais: o que diz a legislação
A cessão de precatórios é uma operação plenamente permitida no ordenamento jurídico brasileiro. Ela está prevista em diversos diplomas legais que garantem sua validade e segurança, desde que observadas certas formalidades.
O art. 100, §13 da Constituição Federal autoriza expressamente a cessão de créditos em precatórios, total ou parcial, desde que haja comunicação formal ao tribunal de origem e ao ente devedor. Essa notificação é indispensável para que o cessionário passe a ser reconhecido oficialmente como o novo titular do crédito.
Além disso, o Código Civil (artigos 286 a 298) trata da cessão de crédito de forma geral, permitindo a transferência desde que a natureza da obrigação, a lei ou eventual convenção com o devedor não a impeça.
O Código de Processo Civil (CPC/2015) também respalda a prática. O art. 778, §2º do CPC afirma que o cessionário sucederá o cedente nos seus direitos.
Se você deseja ler mais sobre a cessão de precatórios sob o ponto de vista institucional, o CNJ traz uma página específica com informações úteis sobre precatórios.
Cessão de precatório: riscos jurídicos que exigem atenção
Os principais protocolos exigidos na cessão de precatórios são:
- Contrato claro, com valor, deságio, forma de pagamento e garantias precisas;
- Notificação ao juízo responsável, garantindo oficialidade jurídica;
- Registro em cartório, para publicidade e prevenção de fraudes.
Sem esses cuidados, sua cessão pode sofrer descontos injustos, ser alvo de golpes ou vendida ilegalmente por terceiros não habilitados. Para se aprofundar no tema, veja as orientações do Pellon sobre fraudes em precatórios.
Estratégias para vender com segurança e bom retorno
Aqui estão ações essenciais:
- Avaliar o deságio com base no prazo e no mercado;
- Auditar o comprador: verifique CNPJ, histórico financeiro e reputação;
- Inserir cláusulas de reversão e multas no contrato, garantindo proteção;
- Usar conta vinculada ou escrow para resguardar o pagamento;
- Verificar encargos fiscais, como ISS e ganho de capital;
- Ter assessoria jurídica especializada para formalizar acordos e notificações.
Só quem atua com respaldo jurídico pode garantir uma operação que maximize o ganho sem arriscar a perda do crédito.
Oportunidades e armadilhas: quando vale a pena vender?
Antes de fazer a negociação, é preciso considerar:
- Liquidez vs. deságio: dinheiro rápido geralmente tem custo;
- Demanda de mercado: por precatórios federais ou estaduais;
- Segurança jurídica: ausência de registro no juízo pode gerar perdas;
- Estratégia financeira: manter ou acelerar o crédito depende do caixa e do plano de investimentos.
Empresas que cogitam vender precisam analisar a operação como parte de sua gestão financeira estratégica.
7. Conte com apoio jurídico para potencializar o valor do seu precatório
Ao contar com uma equipe especialista — como Pellon Advogados — você assegura:
- Redução do deságio por meio de contratos sólidos;
- Proteção contra fraudes, graças a notificações e registro cartorário;
- Acompanhamento assessor do pagamento no juízo;
- Planejamento fiscal para destinação eficiente dos recursos;
O Pellon também publicou artigos úteis para quem negocia precatórios, como “Cessão de precatórios: trâmites legais e como vender com segurança”, que trata do passo a passo jurídico e tributário.
A venda de um precatório é uma alternativa de liquidez inteligente — desde que feita com formalidade, cautela e eficiência jurídica. Se você pretende vender, planejar o uso dos recursos ou montar uma operação segura, conte conosco.
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